
Dotado de um sistema nervoso central complexo, é um mamífero social, capaz de processar estímulos emocionais e formar memórias e laços duradouros. Um animal que reconhece indivíduos, estabelece vínculos e manifesta respostas fisiológicas ao stress, que sente fome, sede, dor e desconforto e que reage à negligência com perda de peso, alterações comportamentais e, em casos extremos, colapso físico.
Poderia estar a falar de um cão ou de um gato, amado e protegido por tantas famílias. Mas estou, na verdade, a descrever um cavalo. Animais tão semelhantes aos mais próximos de nós e, no entanto, tratados de forma tão diferente pela lei.
Trago este exemplo porque fomos recentemente confrontados por imagens de uma investigação jornalística que veio expor cavalos desnutridos, privados de cuidados básicos, alguns mortos em circunstâncias por esclarecer, numa herdade de turismo equestre, em Porto Covo. As imagens são chocantes, mas tão chocante quanto elas talvez seja a ausência de consequências legais efetivas em casos como este.
A verdade é que os maus-tratos a animais são uma realidade diária. Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna de 2024, a linha de defesa animal registou 3003 denúncias (uma média de cerca de oito por dia). No mesmo relatório, foram contabilizados 1018 crimes de maus-tratos e morte de animal de companhia e 652 casos de abandono.
Mas estes dados refletem apenas parte da realidade, porque dizem respeito sobretudo a animais detidos para companhia. Muitos outros ficam de fora, incluindo aqueles que, como os cavalos, continuam a ser vítimas de negligência e maus-tratos sem a mesma proteção penal que os de companhia.
Desta forma, estes animais tornam-se duplamente invisíveis: não só estão fora da tutela penal como, muitas vezes, fora das próprias estatísticas. A impunidade – essa – continua a reinar.
Na teoria, os maus-tratos a animais que não sejam detidos para companhia são enquadrados num regime contraordenacional previsto na Lei de Proteção aos Animais. O problema é que, na prática, este regime raramente se traduz na abertura de processos ou na aplicação de sanções. Ou seja, na efetiva proteção destes animais.
É neste contexto que a proposta do PAN tem um impacto real: criminalizar os maus-tratos de todos os animais, bem como aumentar a pena já prevista. O que está em causa é um passo que outros países europeus já deram, um passo civilizacional à frente.
Porque a questão é inevitável: o que justifica que espancar um cão ou um gato seja crime e espancar um cavalo não? Será o facto de um ser detido para companhia e o outro para trabalho? Pode a utilidade de um animal para uma pessoa servir de escudo para a violência?
O próprio estatuto jurídico dos animais já reconhece que o direito de propriedade não é absoluto e não permite maus-tratos. Porém, continuamos, de forma arbitrária e contra a evidência científica, a decidir que uns merecem proteção penal e outros não.
Se um cão e um cavalo partilham capacidades biológicas e emocionais semelhantes, então a diferença de proteção não é científica, é incoerência moral. Como tal, temos o dever de a resolver na lei, criminalizando os maus-tratos contra todos os animais.
A autora escreve segundo o acordo ortográfico de 1990
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