Secretário-geral da câmara de Lisboa suspenso de funções no caso das luzes de Natal

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O secretário-geral da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Alberto Laplaine Guimarães, e a presidente da União de Associações de Comércio e Serviços foram suspensos de funções no âmbito do inquérito que investiga um alegado esquema de corrupção com iluminações de Natal. Tanto um como outro ficaram ainda proibidos de frequentar as instalações onde exerciam funções e de contactar quaisquer funcionários que ali trabalhem.

A decisão foi tomada esta terça-feira pelo juiz Pedro Miguel Vieira, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que aplicou ainda uma caução de 100 mil ao administrador único da empresa Castros – Iluminações Festivas, a sociedade no centro deste caso. O gestor, membro da família que fundou aquela empresa há mais de cem anos, foi ainda suspenso de funções nas firmas que administrava, ficando, além disso, impedido de contactar qualquer trabalhador da Castros e com gerentes de outras sociedades que usaria para manipular procedimentos de contratação. Também está proibido de frequentar a empresa de iluminações festivas.

Os três arguidos ficaram ainda proibidos de contactar uns com os outros, uma medida que abarca igualmente um responsável da área comercial da Castros, também detido há uma semana no âmbito da Operação Lúmen. Este ficou ainda impedido de contactar com todos os que trabalham naquela sociedade e obrigado a não frequentar as respectivas instalações.

Estas tinham sido genericamente as medidas de coacção pedidas pelo Ministério Público, que, como não implicavam a privação da liberdade, levaram o juiz de instrução a libertar os quatro detidos no domingo passado. Isto ainda antes de anunciar as medidas.

No comunicado do Tribunal Judicial da Comarca do Porto que resume a decisão não são referidos nomes, mas alguns detalhes permitem perceber quem são os visados. A nota adianta que o juiz não considerou os arguidos indiciados pelo crime de associação criminosa. No entanto, precisa que há dois arguidos “fortemente indiciados” da prática de 14 crimes de abuso de poder e de, pelo menos, um crime de corrupção passiva. O PÚBLICO sabe que se trata de Laplaine Guimarães e da presidente da União de Associações de Comércio e Serviços (UACS). Refere-se ainda que um dos arguidos se encontra “fortemente indiciado da prática de um crime de corrupção activa”. Não é dito, mas trata-se do administrador da Castros.

Para justificar a aplicação das medidas de coacção, o juiz considerou haver perigo de perturbação do inquérito, de continuação da actividade criminosa e de perturbação grave da ordem pública.

A Polícia Judiciária diz que a firma terá obtido ilegalmente contratos no valor de oito milhões de euros. Haveria diversos esquemas para conseguir os negócios, tendo os inspectores realizado buscas em 10 autarquias: Lisboa, Figueira da Foz, Viseu, Trofa, Maia, Póvoa de Varzim, Ovar, Santa Maria da Feira, Lamego e Tavira.

Na autarquia da capital, o município não contrata directamente as iluminações de Natal, mas faz um protocolo com a UACS, que escolhe a empresa que presta o serviço. Só no ano passado, a câmara de Lisboa comparticipou com quase 750 mil euros as iluminações de Natal através daquele acordo.

O Ministério Público acredita que o protocolo apenas pretendia contornar as regras da contratação pública, evitando a necessidade de qualquer concurso e permitindo a entrega directa do contrato das luzes natalícias lisboeta à Castros. O dinheiro era transferido da câmara para a União, que, por sua vez, pagava à Castros. A margem de lucro permitia à empresa devolver uma parte à UACS, que depois distribuiria esse dinheiro a título de contrapartidas.

Outro dos esquemas que seria utilizado pela Castros passaria por controlar pelo menos mais quatro sociedades que usaria para manipular concursos e outros procedimentos de contratação. Formalmente estas firmas não estariam associadas à Castros, que usaria testas-de-ferro para camuflar a sua ligação àquelas entidades.

Na Operação Lúmen foram constituídas como arguidas pelo menos seis pessoas colectivas, um rol que inclui a Castros, quatro sociedades que seriam controladas pela primeira e a UACS.

As quatro sociedades seriam usadas tanto em consultas prévias, em que são obrigatoriamente consultadas três firmas, como em concursos públicos, para simularem a existência de concorrência. Como todas as propostas seriam apresentadas no fundo pelas mesmas pessoas, seria fácil à Castros vencer e controlar o preço.

No caso das consultas prévias seria essencial a conivência com pessoas no interior das autarquias envolvidas no procedimento, já que seria a Castros a indicar as empresas que seriam convidadas. Mas nos concursos também seria fundamental a informação privilegiada, que muitas vezes passaria pelo conhecimento antecipado do caderno de encargos e de outros documentos.

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