Uso de lanchas rápidas com novas regras: infractores arriscam até quatro anos de prisão

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As novas regras do regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade (vulgo, lanchas rápidas) e que fixam o seu regime sancionatório foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República. O diploma prevê uma moldura penal para quem, por exemplo, possuir embarcações de alta velocidade (EAV) desprovidas de bandeira, que arrisca uma pena de prisão de entre um a quatro anos. A legislação vem agora actualizar um enquadramento legal com mais de três décadas, que “já não se revela suficientemente eficaz para tutelar os bens jurídicos que a utilização de EAV para fins ilícitos pode, pelo menos, fazer perigar”, conforme consta do diploma.

Aprovado no final do mês de Setembro no Parlamento, o diploma agora publicado foi promulgado em Outubro por Marcelo Rebelo de Sousa e prevê que os projectos de construção ou de modificação de embarcações de alta velocidade têm de ser submetidos à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos.

Quem não o fizer, arrisca-se a uma pena de prisão até dois anos, assim como os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou que recorram a mecanismos — como tinta ou equipamentos electrónicos — para que as embarcações não apareçam nos radares.

As coimas são agora agravadas até um máximo de 25 mil euros para pessoas individuais e até 100 mil euros para pessoas colectivas.

Recorde-se que, à data em que o Presidente da República promulgou o diploma, um militar da GNR morreu numa perseguição a uma EAV. Na noite de 27 de Outubro, uma patrulha do Controlo Costeiro de Olhão foi enviada para o rio Guadiana após ter sido detectada uma lancha rápida, tendo sido abalroada quando tentava abordar a embarcação. Um agente da GNR morreu e outros três ficaram feridos.

Após o embate, a lancha de alta velocidade foi encontrada a arder a cerca de uma milha náutica do local onde ocorreu o acidente, ao largo de Alcoutim, no distrito de Faro, mas os ocupantes já tinham fugido.

As autoridades admitem que se tratava de mais um caso de tráfico de droga, um problema que tem vindo a ganhar dimensão no país e que levou o Governo a actualizar a legislação, uma vez que o regime em vigor datava de 1990 e estipulava apenas regras de circulação das lanchas.

Tendo em conta “o aumento da incidência no mar territorial de fenómenos associados a formas de tráfico ilícito”, o Governo entende como “premente fazer aprovar regime jurídico que exerça pelo menos idêntico efeito preventivo e sancionatório quando comparando com o regime legal espanhol”, que, lê-se no decreto-lei, proibiu genericamente a utilização de EAV.

O regime aplica-se a todas as embarcações de alta velocidade, com excepção das embarcações afectas ao Estado ou a missões de socorro e protecção civil, bem como a embarcações estrangeiras desde que se encontrem legalmente em águas jurisdicionais portuguesas, entre outras. O diploma produz efeitos dentro de 90 dias, ou seja, em 17 de Maio.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu no dia da aprovação do diploma em Conselho de Ministros que as “lanchas rápidas não devem e não têm lugar em Portugal como instrumentos de crime” e que o novo regime deverá impedi-lo. com Lusa

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