Ao longo dos tempos, a violência sexual tem sido concebida pela lei como algo que emerge quando o ser humano é tratado como coisa disponível, susceptível de apropriação alheia. Proximidade, contacto e coacção tornaram-se critérios centrais, pois foi no toque não consentido que o direito passou a reconhecer a violação da dignidade, da integridade física e da liberdade sexual.
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