O COI e os atletas “trans”

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1. Um dos temas que marca o desporto moderno é o da prática desportiva dos atletas transgénero, particularmente – ou exclusivamente – das mulheres “trans”. Já, por mais de uma vez, aqui lhe dedicámos atenção (por exemplo, em 13 de Junho de 2025: “Atletas ‘trans’: mau tempo no canal”). Nesta matéria, que se reconhece complexa, o Comité Olímpico Internacional (COI) tem, ao longo do tempo, alterado a sua posição. De uma orientação mais fechada à participação das mulheres “trans” nos Jogos, passou à afirmação dos direitos humanos e ao deixar a resposta final a cada uma das federações desportivas internacionais. Todavia, a 26 Março passado, o COI anunciou uma nova política sobre a protecção da categoria feminina, tanto para modalidades individuais, como colectivas: a elegibilidade para qualquer categoria feminina limita-se a mulheres biológicas. Essa elegibilidade apura-se, segundo o COI, mediante uma análise do gene SRY (do inglês sex-determining region Y), que conclua pela sua ausência.

2. Segundo o COI, existem evidências científicas de que a presença desse gene é permanente ao longo da vida e constitui uma prova altamente precisa de que uma atleta passou por um desenvolvimento sexual masculino. Um grupo de trabalho, criado em Setembro de 2025, que inclui especialistas em Ciências do Desporto, endocrinologia, medicina transgénero, medicina desportiva, saúde da mulher, Ética e Direito, analisou tais evidências, incluindo os desenvolvimentos ocorridos desde 2021, e chegou a um consenso claro: o sexo masculino proporciona uma vantagem de desempenho em todos os desportos e provas que dependem de força, potência e resistência. Para garantir a equidade e proteger a segurança, especialmente nos desportos de contacto, a elegibilidade deve basear-se no sexo biológico. O grupo também concordou que o método mais preciso e menos invasivo actualmente disponível para verificar o sexo biológico é a análise do gene SRY. Se alguém se recusar a esse teste, não poderá competir na categoria feminina a partir dos próximos Jogos.

3. A relatora da ONU para as questões de género, Reem Alsalem, saudou a decisão do COI, propondo que as mulheres prejudicadas pelas regras anteriores recebam compensações, tais como medalhas paralelas, com efeito retroactivo. O COI, ao anunciar esta nova posição, esclareceu, que todos os participantes do boxe em Paris 2024, incluindo a argelina Imane Khelif, “cumpriram as regras de elegibilidade e participação da competição, bem como todos os regulamentos médicos vigentes na época”, portanto, isso não afecta os seus resultados.

Relembre-se que um relatório da ONU, da responsabilidade de Reem Alsalem, relatora especial sobre a violência contra as mulheres e meninas, em que se analisa as diversas formas, causas e consequências dessa violência no desporto, recomendou, afinal, que as categorias femininas do desporto organizado sejam acessíveis, em exclusivo, às pessoas de sexo biológico feminino. Dessa situação demos conta, neste espaço, em 14 de Fevereiro de 2025 (“Trump e os atletas ‘trans’ na escola”).

4. Mas, eis se não quando, o COI, a 17 de Abril, veio “esclarecer” que os atletas “trans”, afinal, sempre podem competir nos Jogos. O COI garante que não há exclusão de atletas transgénero e que, se tais atletas conseguirem classificar-se com base no mérito desportivo, poderão competir nos Jogos Olímpicos, como todos os outros, mas deverão fazê-lo na categoria que corresponde ao seu sexo biológico. Com esclarecimentos deste tipo, não há dúvida ou discriminação que resista.

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