Desporto, ciência e bom senso (COI e o regresso à realidade)

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Sempre me ensinaram que o bom senso, quando aplicado a situações concretas que exigem discernimento, equilíbrio e coragem de decidir, dificilmente se explica — ou se tem, ou não se tem. É quase intuitivo.

A recente decisão do Comité Olímpico Internacional, anunciada para aplicação a partir de março de 2026 e com impacto nos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028, de restringir a participação de mulheres transgénero nas competições femininas através de critérios assentes no sexo biológico, parece refletir precisamente essa procura de equilíbrio, justiça e integridade competitiva.

Durante demasiado tempo, o debate foi sendo conduzido mais pela pressão ideológica e pelo receio de contrariar tendências do que pela evidência científica e pela realidade concreta vivida pelas atletas femininas. O desporto de alto rendimento vive de detalhes, de diferenças mínimas, e ignorar as vantagens físicas decorrentes do desenvolvimento biológico masculino —​ força, potência, densidade óssea, capacidade pulmonar ou resistência — nunca foi verdadeiramente sustentável, mesmo em situações de supressão hormonal.

Na prática, começaram a surgir situações que muitas mulheres atletas consideraram profundamente injustas e até aberrantes: atletas femininas obrigadas a competir em manifesta desigualdade física, perda de títulos, bolsas, recordes, qualificações e oportunidades construídas ao longo de anos de trabalho e sacrifício. E talvez o exemplo mais revelador seja que a situação inversa praticamente nunca acontece. Um homem transgénero, ao competir no desporto masculino de elite, vê normalmente as suas possibilidades de sucesso drasticamente reduzidas. Isso demonstra que, em grande medida, esta discussão sempre esteve ligada à procura de vantagem competitiva e ao sucesso a qualquer custo.

O COI decidiu agora restringir a participação de mulheres transgénero nas competições femininas olímpicas, estabelecendo critérios de elegibilidade assentes no sexo biológico. Entre as principais medidas anunciadas estão a exclusão de mulheres transgénero das competições femininas olímpicas, a limitação da elegibilidade a mulheres biológicas, a realização de testes genéticos obrigatórios para identificação da presença do cromossoma Y (gene SRY), bem como a fundamentação científica baseada em estudos que apontam para vantagens físicas decorrentes do desenvolvimento biológico masculino. As novas regras aplicam-se aos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028, sem efeitos retroativos, podendo também abranger atletas com diferenças no desenvolvimento sexual (DSD) que apresentem níveis masculinos de testosterona ou cromossoma Y.

Segundo o COI, a decisão procura proteger a integridade competitiva e a igualdade de condições na categoria feminina.

Parece agora que o COI percebeu que modas, tendências ou pressões do momento não podem substituir princípios fundamentais de justiça desportiva. Por vezes é preciso ir à raiz dos problemas e aceitar que o politicamente correto nem sempre deve prevalecer sobre aquilo que a maioria considera justo, coerente e equilibrado.

Sempre defendi que, boas ou más, as decisões têm de ser tomadas. A indecisão permanente paralisa instituições e cria uma teia de incongruências difíceis de sustentar. Neste caso específico, muitos entendem que a prioridade deve ser proteger a essência da competição desportiva, garantindo igualdade de condições para quem compete na categoria feminina.

O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990

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