Câmara de Lisboa hasteia bandeira LGBTQIA+ na Praça do Município

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A Câmara de Lisboa hasteou a bandeira LGBTQIA+ no largo dos Paços do Concelho, frente do edifício da autarquia, para “assinalar o compromisso da cidade com os valores da igualdade, liberdade, respeito e inclusão”, foi anunciado neste domingo, 17 de Maio.

Em comunicado, a Câmara Municipal de Lisboa refere que, sendo o Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia, a iniciativa “marca simbolicamente o reconhecimento da diversidade e da defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, reafirmando Lisboa como uma cidade aberta e defensora dos direitos humanos”.

“A nossa cidade é um espaço de liberdade, respeito e dignidade humana. Defenderemos sempre uma Lisboa aberta, inclusiva e onde cada pessoa possa viver com liberdade, segurança e igualdade” salienta o presidente da Câmara, Carlos Moedas, citado no documento.

No passado dia 6, a Câmara de Lisboa rejeitou uma proposta do Bloco de Esquerda (BE) para hastear a bandeira LGBTI+ no edifício da autarquia, com os votos contra da liderança PSD/CDS-PP/IL e do Chega. O voto de saudação ao Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia foi apresentado pelo BE na reunião privada do executivo camarário.

A bandeira arco-íris, símbolo do orgulho lésbico, gay, bissexual e transgénero, foi hasteada pela primeira vez na Câmara Municipal de Lisboa a 17 de Maio de 2016, por iniciativa do Cidadãos por Lisboa, sendo considerada a primeira vez que foi içada numa câmara municipal ou instituição pública em Portugal.

No mês passado, PSD, Chega e CDS-PP aprovaram, em votação final global, na Assembleia da República, um diploma que proíbe que sejam hasteadas em edifícios públicos bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa”, incluindo a LGBTI+.

Estão abrangidos pela nova lei “todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afectos a órgãos de soberania, serviços da administração directa e indirecta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas”. A nova lei prevê multas entre 200 e dois mil euros em caso de negligência e de 400 a quatro mil em caso de dolo.

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