Conselho Superior do Ministério Público não detectou infracções no inquérito ao juiz Ivo Rosa

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O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) arquivou a averiguação ao inquérito de que foi alvo o juiz Ivo Rosa por falta de indícios, mas a responsabilidade disciplinar já caducou, mesmo que tivesse sido detectada qualquer infracção.

Em resposta à Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) explicou que, no caso da averiguação ao inquérito de que o agora juiz desembargador Ivo Rosa foi alvo, “a existir responsabilidade disciplinar, concluiu-se já se encontrar nessa data ultrapassado o prazo de caducidade previsto no Estatuto do Ministério Público”.

O CSMP abriu a averiguação no dia 8 de Outubro, depois de votada a sua abertura em reunião plenária, e o processo-crime ao juiz Ivo Rosa, que ficou conhecido depois da notícia da CNN/TVI, foi aberto em 2021, meses antes de o juiz Ivo Rosa anunciar, em Abril desse ano, a decisão instrutória do processo Operação Marquês, em que o juiz deixou cair a maioria dos crimes que constavam na acusação do Ministério Público, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa revertido mais tarde a decisão.

Segundo o Estatuto do Ministério Público, o artigo referente à caducidade do direito de instaurar procedimento disciplinar estabelece que “o direito de instaurar procedimento disciplinar caduca passado um ano sobre a data em que a infracção tenha sido cometida”.

Apesar da caducidade prevista, explicou a PGR, “efectuadas as diligências necessárias, se concluiu pela inexistência de condutas susceptíveis de constituir infracção disciplinar, relativamente aos actos processuais praticados por magistrados do Ministério Público“.

O arquivamento do inquérito por parte do CSMP aconteceu a 23 de Abril, foi noticiado na semana passada pela CNN, e nesta quinta-feira, em resposta à Lusa, a PGR acrescentou que a averiguação incidiu sobre “a decisão de abertura de inquérito, tendo em conta o teor da denúncia anónima que lhe esteve subjacente, bem como a possibilidade de, no decurso do inquérito, terem sido eventualmente praticados actos contra legem [contrários à lei], ou sem a necessária intervenção do juiz de instrução criminal, assim como sobre a duração do inquérito em causa”.

Em Outubro do ano passado, a CNN noticiou que Ivo Rosa foi alvo de um processo-crime quando exercia funções de juiz de instrução no Tribunal de Instrução Criminal e que terá tido como base uma denúncia anónima recebida pelo DCIAP e pela Polícia Judiciária (PJ).

Nesta investigação, o Ministério Público terá acedido a facturação do então juiz de instrução, à localização do telemóvel e a contas bancárias, acrescentou então a CNN/TVI, por suspeitas de corrupção, peculato e branqueamento de capitais.

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