Moradores de Lisboa querem verificação de queixas de ruído antes da licença a eventos

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Lisboa tem autorização municipal para 109 eventos ruidosos em simultâneo em Maio, um pico histórico, segundo um relatório da associação de moradores Vizinhos em Lisboa, que defende a verificação obrigatória de queixas de ruído antes da emissão das licenças.

Esta é uma das conclusões do relatório Licenças Especiais de Ruído em Lisboa: Análise de Saturação, Sazonalidade e Impacto Residencial, hoje divulgado, que cruzou 1020 licenças de Ocupação Temporária do Espaço Público (UCT) emitidas pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), entre 2021 e 2027, com 26.539 ocorrências de ruído registadas pelos cidadãos na plataforma Na Minha Rua entre 2017 e 2025.

Segundo a Vizinhos em Lisboa, este é um pico histórico no conjunto de dados analisado, que resulta da sobreposição de 21 arraiais populares, a abertura da Feira do Livro, dois mercados nas Avenidas Novas e de múltiplos eventos culturais.

“A CML não dispõe de qualquer mecanismo de controlo de carga sonora simultânea por freguesia, o que torna impossível qualquer gestão preventiva do impacto acústico”, aponta o relatório.

Os dados mostram que as freguesias de Santa Maria Maior, Arroios e Misericórdia têm saturação crítica de ruído, acumulando os maiores níveis de exposição a eventos ruidosos autorizados e os maiores volumes de queixas de ruído da cidade.

Santa Maria Maior, com 9300 residentes, regista os valores mais elevados do município, com 107 eventos UCT activos e 1242 dias acumulados de ocupação, fazendo com que cada morador suporte a maior carga sonora per capita de Lisboa, enquanto a Misericórdia tem o rácio mais alto de queixas de ruído de estabelecimentos comerciais face ao total, sobretudo nas zonas do Bairro Alto e Cais do Sodré.

Para a associação, existe um conflito de interesses estrutural neste processo, dado que a CML licencia os eventos, fiscaliza o cumprimento das condições impostas e aprecia as queixas dos cidadãos, “acumulando simultaneamente os papéis de licenciador, fiscal e juiz em causa própria”.

O relatório salienta ainda que as Licenças Especiais de Ruído (LER) não são públicas, impedindo os moradores de recorrer preventivamente aos tribunais, considerando que se trata de uma “opacidade” que “não é acidental”, pois a “publicitação obrigatória permitiria a interposição de procedimentos cautelares antes da realização dos eventos, precisamente o que as autarquias têm todo o interesse em evitar”.

Outra das questões prende-se com as licenças anuais, que, segundo a associação, violam o pressuposto de excepcionalidade, como no caso do GAT Afrik (Arroios, 365 dias) e o Urban Market Alta de Lisboa (Lumiar, 364 dias), devendo ser enquadrados como actividade ruidosa permanente e sujeitos a outro tipo de licenciamento.

O relatório salienta ainda que a existência de licenças todos os fins-de-semana afecta os períodos de sossego e que o ruído “causa acidentes de trabalho, acidentes rodoviários, quebras no desempenho escolar e laboral, fadiga crónica, hipertensão e doenças cardiovasculares”.

Entre as propostas da associação estão a consulta obrigatória ao histórico de queixas registadas nos 12 meses anteriores no mesmo local, com a existência de queixas recorrentes a configurar presunção desfavorável para emissão de LER, a monitorização acústica semanal em eventos com mais de 30 dias, a publicação acessível dos resultados, o limite de 45 dias de LER nas zonas históricas, o redireccionamento de eventos para as sete freguesias com menores níveis de saturação e a revisão jurídica das licenças de duração anual junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e do Ministério do Ambiente.

Por fim, propõe-se que o próximo Relatório Bienal sobre o Estado do Ambiente Acústico Municipal inclua o cruzamento entre LER emitidas, UCT autorizadas e ocorrências registadas na plataforma Na Minha Rua, desagregadas por freguesia.

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