Carros com condução autónoma já podem ser testados em Portugal

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Os veículos com sistemas automáticos de condução passam a poder ser testados na via pública em Portugal. O regime jurídico para o licenciamento destes ensaios foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado esta segunda-feira em Diário da República, e fixa as condições em que fabricantes e outras entidades poderão realizar testes em estradas nacionais.

Na prática, o diploma cria o enquadramento legal para que as vias públicas possam ser usadas em ensaios de tecnologia de condução autónoma, mediante licença e cumprimento de um conjunto de requisitos técnicos, operacionais e de segurança.

No preâmbulo do decreto-lei, o Governo justifica a medida com objectivos de mobilidade e inovação. O texto refere, em particular, o eventual contributo destes sistemas para a inclusão de pessoas impossibilitadas de conduzir e para a atracção de investimento nesta área.

A versão inicial do diploma, que revelámos em Março, tinha suscitado discussão em torno de três pontos: o valor do seguro exigido, as regras aplicáveis aos operadores responsáveis pelos testes e a carga administrativa do processo. O texto agora publicado mantém as exigências de segurança, mas simplifica parte dos procedimentos.

Para já, os ensaios continuam a exigir supervisão humana. O diploma determina a presença de um condutor no veículo ou, em alternativa, de um operador remoto habilitado a assumir o controlo sempre que necessário.

As regras aplicáveis a estes profissionais são mais restritivas do que as previstas para a generalidade dos condutores. A taxa máxima de álcool no sangue fica fixada em 0,2 gramas por litro, abaixo do limite geral de 0,5 gramas por litro.

Também para reduzir o risco associado à fadiga, o diploma estabelece que os períodos de supervisão não podem exceder três horas consecutivas, seguidas de uma hora obrigatória de descanso.

No plano financeiro, mantém-se a exigência de um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo correspondente ao quádruplo do valor previsto para o seguro obrigatório. A norma visa acautelar eventuais danos resultantes de falhas do sistema, incluindo acidentes durante os testes.

Menos procedimentos

Se as exigências materiais se mantêm, o diploma reduz a componente burocrática do licenciamento. Os pedidos passam a ser integralmente desmaterializados e assentes, em parte, num princípio de autocertificação.

Em vez de dependerem de vistorias prévias em todos os casos, as entidades promotoras apresentam uma declaração em que assumem o cumprimento das obrigações legais e técnicas, incluindo a adopção de medidas de cibersegurança para prevenir acessos indevidos aos sistemas do veículo.

O diploma prevê ainda o reconhecimento, no prazo máximo de 45 dias, de licenças emitidas por outros países, o que poderá facilitar a realização de ensaios por empresas que já testem esta tecnologia noutros mercados.

Na circulação em via pública, os veículos em teste ficam sujeitos a uma limitação adicional de velocidade: devem circular 20 quilómetros por hora abaixo do limite da via. Numa estrada com limite de 50 quilómetros por hora, por exemplo, não poderão ultrapassar os 30.

Outra das exigências é a instalação de um sistema de registo de dados, equivalente a uma “caixa negra”, com capacidade para gravar informação a uma frequência de dez vezes por segundo. O sistema deve conservar elementos como a velocidade, a travagem e a comunicação com a infra-estrutura envolvente.

Em caso de acidente ou incidente, esses dados poderão ser usados pelas autoridades para apurar as circunstâncias da ocorrência. A falta de registo ou a omissão de informação relevante poderá determinar a suspensão da licença.

Um dos grandes objectivos desta nova regulamentação é atrair investimentos e centros de desenvolvimento de tecnologia para o país. A Critical Software, uma empresa portuguesa especializada no desenvolvimento de software para operações críticas, já anunciou que planeia desenvolver e testar tecnologia de condução autónoma nas estradas nacionais.

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