Constitucional não aceita recurso do Ministério Público no caso Rui Pinto

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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não tomar conhecimento do recurso interposto pelo Ministério Público (MP) no caso em que Rui Pinto foi absolvido de 201 crimes de acesso ilegítimo qualificado.

De acordo com o TC, na decisão consultada pelo PÚBLICO esta segunda-feira, Rui Pinto foi sujeito a um tratamento “lesivo da sua dignidade e dos seus direitos de defesa”. A separação dos crimes de Rui Pinto em vários processos foi, na opinião do TC, um prolongamento artificial dos prazos-limite de medidas de coacção “e sobrecarregou a defesa de forma irrazoável”. Desta forma, a defesa de Rui Pinto viu-se obrigada “a dirigir esforços a pluralidade de processos simultaneamente”.

Por último, o Tribunal Constitucional acusa o MP de uma “atitude inconsistente e desleal” na condução da investigação contra Rui Pinto.

Rui Pinto foi absolvido de um total de 241 crimes informáticos, incluindo 201 de acesso ilegítimo qualificado, pelo facto de o colectivo de juízes ter considerado a acusação nula ao ter violado várias normas legais, constitucionais e também da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Entre as irregularidades está o facto de se ter considerado que Rui Pinto já tinha sido julgado pelos mesmos factos num outro processo, em que foi condenado a quatro anos de prisão suspensa.

No recurso apresentado, o MP contestou a decisão de absolvição do hacker, defendendo a separação de processos para evitar a construção de um “megaprocesso”. O MP deixou ainda críticas ao colectivo de juízes que julgou o caso, dizendo que o acórdão está “desfasado da realidade”.

Os magistrados do MP apontaram também o dedo à Polícia Judiciária (PJ), acusando-a de lentidão investigativa. Durante mais de dois anos, dizem os procuradores, foram remetidos “despachos de insistência” sem que “fossem apresentados resultados relevantes ou desenvolvimentos processualmente úteis”.

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