Criminalizar o racismo?

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A Constituição da República Portuguesa não se limita a proibir a discriminação com base na etnia, no enunciado geral do princípio de igualdade, no art. 13.º. É explícita na condenação da ideologia do racismo, impedindo a criação de organizações racistas no art. 46.º e prevendo a perda de mandato de deputados à Assembleia da República que sejam condenados por participarem em tais organizações, no art. 160.º.

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