Os apanhadores de bivalves estão, a partir desta segunda-feira, sujeitos a novas regras, como a obrigação de registar todas as movimentações de moluscos vivos num documento em papel, que é emitido pela DGRM.
De acordo com o Ministério da Agricultura, passa a ser obrigatório os bivalves passarem por um “estabelecimento conexo nacional devidamente licenciado e autorizado pela Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), antes da realização de qualquer tipo de transacção”. O Governo alterou as regras para combater a captura ilegal de amêijoa-japonesa no rio Tejo e de outros bivalves em outras zonas do país.
Os “apanhadores passam a estar obrigados a registar todas as movimentações de moluscos bivalves vivos através de documento emitido pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), exclusivamente em suporte papel, válido apenas em território nacional”, anunciou o ministério liderado por José Manuel Fernandes, em comunicado.
De acordo com o ministério, “a venda de moluscos bivalves vivos a estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas ou directamente ao consumidor final só pode ser efectuada após o respectivo registo e depuração e/ou expedição por estabelecimento conexo nacional devidamente aprovados para o efeito”, com excepção dos apanhadores com contratos de abastecimento de pescado, a quem estas regras não se aplicam.
Com estas mudanças, o Governo pretende garantir “condições de rastreabilidade e de salubridade” dos bivalves, que não poderão ser expedidos do território nacional, “salvo quando existe um contrato de abastecimento, sem que haja uma passagem por um estabelecimento devidamente licenciado”.
“Os produtores primários, até estar disponível a plataforma TRACES, procedem ao registo das movimentações de moluscos bivalves vivos, obrigatoriamente, através da utilização de documentos de acompanhamento em suporte papel, emitidos em livros pela DGRM, em território nacional.
Passa também agora a ser obrigatório, na ausência de contrato de abastecimento, a passagem dos moluscos bivalves vivos (MBV) por um estabelecimento conexo nacional (depuradoras, centros de expedição ou depósitos) licenciado e devidamente aprovado pela DGAV, requisito que será aplicável a todo o território continental e a todos os bivalves”.
Os estabelecimentos conexos devem cumprir seis critérios, como o “cumprimento das regras aplicáveis para efeitos de aprovação da actividade de primeira venda (entrega) de bivalves”, não estarem “sinalizados por parte das autoridades pela prática de actividade ilícita”, reportar dados à Docapesca, através de uma aplicação definida para o efeito, confirmar a validade da licença do apanhador, “através da leitura do QR Code”, comunicar obrigatoriamente à DGRM situações anómalas.
Um pedido de aditamento da actividade de primeira venda “deverá ser submetido pelos estabelecimentos conexos à DGRM, através do Balcão Electrónico do Mar (BMar)”, refere ainda o ministério.
Antes de avançar com estas mudanças, o director-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos proibiu, em 21 de Janeiro de 2026, a captura de amêijoa-japonesa no Tejo até estarem garantidas as condições de higiene, trabalho, segurança e rastreabilidade.
A proibição, segundo apontou, permitiu a realização das acções de fiscalização e “estudar, em conjunto com os vários intervenientes, um novo modelo que permita evitar a ocorrência dos problemas identificados, não apenas para a apanha de amêijoa-japonesa no Tejo, mas para a apanha de todos os bivalves”.
A Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizaram uma acção de fiscalização em 27 de Março no rio Tejo, que levou à apreensão cinco embarcações utilizadas na prática ilícita, à identificação de 11 pessoas e à apreensão de três viaturas que transportavam cerca de meia tonelada de amêijoa-japonesa.
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