Especialistas que tenham saído do SNS antes das novas regras vão ter um ano de incompatibilidades

0
1

Os médicos especialistas que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) antes da entrada em vigor das novas regras da prestação de serviços clínicos terão um período de um ano de incompatibilidade, revelou este sábado o Ministério da Saúde. Apenas os médicos especialistas que deixem o SNS após a entrada em vigor das novas regras terão um período de dois anos de incompatibilidade – a contar do dia em que saem – e só depois desse tempo poderão ser contratados como prestadores de serviço.

O diploma que regula a prestação de serviços dos chamados médicos tarefeiros prevê um regime transitório até final do ano para que as Unidades Locais de Saúde (ULS) tenham possibilidade de adaptar os contratos de prestação de serviços que estejam em execução quando as novas regras entrarem em vigor.

Este esclarecimento do Ministério da Saúde foi prestado à agência Lusa depois de o PÚBLICO ter noticiado na sexta-feira, 15 de Maio, que há mais de 2000 médicos que arriscariam ficar impedidos de trabalhar à tarefa por terem saído do SNS ou não concorrido a vagas nos últimos dois anos, caso fosse esse o período de retroactividade. O PÚBLICO questionou por escrito o MS sobre os efeitos das novas regras para médicos que tivessem abandonado o SNS antes da entrada em vigor do decreto mas não obteve resposta.

Assim, de acordo com o esclarecimento hoje tornado público, caso as novas regras entrem em vigor em Janeiro de 2027, um médico que tenha cessado vínculo ao SNS em 2025 já não ficará sujeito a qualquer incompatibilidade, por já ter decorrido o período de um ano previsto na norma transitória. Um médico que tenha rescindido em 2026 ficará sujeito à incompatibilidade “apenas até perfazer um ano desde a data da desvinculação”, esclarece a tutela; já os médicos que cessem vínculo após a entrada em vigor do diploma, que não se sabe ainda quando entrará em vigor, ficarão sujeitos ao regime geral de incompatibilidade de dois anos.

Segundo o Governo, “o diploma prevê que os contratos de prestação de serviços em execução à data da sua entrada em vigor sejam objecto de adaptação até 31 de Dezembro de 2026. Até essa data, os prestadores de serviços contratados podem manter o exercício das respectivas funções”.

O Ministério da Saúde esclarece que está previsto que, no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor do diploma e mediante disponibilidade orçamental, “as entidades do SNS possam celebrar contratos de trabalho com prestadores de serviços que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo médicos abrangidos pelo regime de incompatibilidades”, o que visa “favorecer a sua integração progressiva nos quadros do SNS e assegurar a continuidade assistencial durante o período de transição”.

O que muda para internos e indiferenciados

Em respostas a perguntas da agência Lusa, o Ministério da Saúde explicou igualmente que o diploma distingue a situação dos médicos internos da dos médicos não especialistas (indiferenciados), permitindo que os internos em formação especializada sejam contratados para integrar equipas de urgência, desde que preencham os requisitos previstos no regulamento da Ordem dos Médicos.

Já os médicos indiferenciados, apenas podem prestar serviços, a título excepcional, desde que estejam habilitados ao exercício autónomo da medicina, tenham seguro de responsabilidade civil e exerçam funções sob supervisão clínica de um médico especialista.

Aprovado há mais de uma semana em Conselho de Ministros, o diploma (que ainda aguarda promulgação pelo Presidente da República, pelo que ainda não foi tornado público) distingue os médicos que cessaram o vínculo com o SNS antes da entrada em vigor das novas regras daqueles que venham a sair depois.

Quanto aos recém-especialistas, a incompatibilidade apenas abrangerá aqueles que concluam a especialidade em épocas de avaliação final do internato médico posteriores à entrada em vigor do diploma e se recusarem celebrar contrato com o SNS.

Depois de as novas regras serem aprovadas em Conselho de Ministros, o presidente da associação de médicos prestadores de serviços, Nuno Figueiredo e Sousa, disse que a proposta era uma “tentativa de homicídio das populações do interior”, uma declaração que levou a ministra da Saúde a admitir processá-lo.

No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde para limitar o recurso a estes profissionais, admitindo mesmo a possibilidade de paralisar os serviços de urgências, o que não se verificou.

No ano passado, o SNS gastou cerca de 250 milhões de euros com a contratação de médicos tarefeiros, a maioria para assegurar as escalas das urgências, um aumento de 17,3% em relação a 2024

Os dados mais recentes apontam para a existência de mais de 4600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

Disclaimer : This story is auto aggregated by a computer programme and has not been created or edited by DOWNTHENEWS. Publisher: feeds.feedburner.com