O prazo para aceitar uma herança poderá vir a ser reduzido de dez para dois anos, enquanto o “testamenteiro” — pessoa designada pelo autor de uma herança para administrá-la e garantir a sua partilha — poderá vir a ter prevalência sobre o cônjuge viúvo para assumir as funções de cabeça de casal da herança, se o autor da herança assim o decidir previamente. Estas são duas das propostas feitas pelo Governo para alterar as regras do direito sucessório, que serão votadas em breve pelo Parlamento.
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