Governo quer despesas para responder a calamidades isentas de visto prévio do TdC

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A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC) reduz drasticamente os actos e contratos das entidades públicas sujeitos a fiscalização preventiva, cujo limiar passa dos actuais 750 mil euros (950 mil euros, no caso de contratos interligados) para os 10 milhões de euros, e isenta desse visto prévio todas as despesas da administração relativas a “intervenções necessárias à reconstrução e reabilitação de áreas afectadas e à prestação de apoio a pessoas singulares e colectivas na sequência da verificação de eventos que impliquem uma declaração de estado de sítio ou estado de emergência ou de situação de calamidade”. O Governo, que tem sido acusado de ser pouco expedito na resposta aos danos e prejuízos provocados pelo “comboio de tempestades”, sinaliza assim a intenção de permitir à administração central e local uma aceleração da concretização dos apoios anunciados.

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