A Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda recorreu à via judicial para recuperar montantes indevidamente pagos à empresa criada pelo anterior director executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Raiz Binária, depois de ter notificado a sociedade de António Gandra d’Almeida em Fevereiro deste ano quanto à devolução de quase 2000 euros (1992,72 euros, para precisar). Em causa está a não restituição daquela quantia, que deveria ter ocorrido no prazo de dez dias após a notificação, o que não aconteceu. Ao PÚBLICO, a unidade de saúde da Guarda explica ter recorrido ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu para reaver o dinheiro e repor a “legalidade orçamental”.
De acordo com a ULS da Guarda, “foram contabilizadas 138 horas de prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Geral, efectuadas entre Agosto e Dezembro de 2023”, que representam uma quantia de 1992,72 euros a devolver. Este apuramento foi feito no âmbito do processo da Inspecção Geral das Actividades em Saúde (IGAS) de que Gandra d’Almeida foi alvo, que concluiu que o antigo director executivo do SNS “não cumpriu as normas relativas à acumulação de funções públicas com funções ou actividades privadas enquanto director da Delegação Regional do Norte do Instituto Nacional de Emergência Médica” e também desrespeitou as normas relativas aos impedimentos no cargo de director executivo do SNS.
“Aquele valor resulta estritamente da diferença entre o valor hora de 55 euros efectivamente pago e o valor máximo legal de referência de 40,56 euros (gerando uma diferença de 14,44 euros cobrada em excesso por hora), uma vez que não foi obtido o parecer prévio e obrigatório da Direcção Executiva do SNS para a aplicação do valor majorado”, esclarece ainda a ULS. Por outras palavras, em vez de 40 euros por hora como seria previsto, o ex-director executivo recebeu 55 euros, uma possibilidade prevista na lei, mas que obriga a autorização da Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), o que não terá acontecido.
A empresa de Gandra, Raiz Binária, foi formalmente notificada e interpelada por via extrajudicial pela ULS da Guarda, “através de ofício datado de 11 de Fevereiro de 2026”. Foi-lhe, então, concedido um prazo improrrogável de dez dias úteis para a restituição voluntária da quantia em falta, mas tal não aconteceu.
“Uma vez que o prazo concedido para o pagamento voluntário decorreu na íntegra sem que a sociedade procedesse à liquidação da dívida ou apresentasse contestação, o Conselho de Administração da ULS da Guarda reuniu-se em sessão extraordinária a 1 de Junho de 2026 e deliberou avançar para a via judicial”, informa ainda, para acrescentar ter interposto formalmente uma acção administrativa comum no referido tribunal.
Este passo resulta da recomendação da IGAS para apuramento e restituição da quantia indevidamente paga a uma das empresas de Gandra d’Almeida. Se não procurasse reaver os valores que foram pagos de forma indevida, a ULS da Guarda poderia incorrer em responsabilidade financeira sancionatória, como determinou a IGAS.
Sobre o caso, Gandra d’Almeida garantiu, há um ano, que ele próprio apenas recebeu o valor correspondente ao trabalho prestado em 2023 na ULS da Guarda, sem benefício decorrente da autorização que viria, entretanto, a dar, enquanto director executivo do SNS (2024/25), para a majoração do preço por hora pago aos médicos tarefeiros. O ex-director executivo assegurou que ele próprio apenas recebeu o valor correspondente ao trabalho prestado em 2023 na ULS da Guarda, sem benefício decorrente dessa autorização.
Mas a investigação da IGAS esclarece que em causa está o parecer necessário da DE-SNS a autorizar o pagamento do valor superior ao máximo previsto, que “não foi obtido atempadamente pela ULS da Guarda”. “No entanto, os serviços foram prestados e pagos com tal acréscimo com tal acréscimo de valor/ hora”, lê-se no relatório.
No contraditório, a ULS justificou a majoração com a “manifesta dificuldade de manter assegurada a prestação de cuidados aos utentes (…) apenas e só recorrendo aos profissionais médicos pertencentes ao mapa de pessoal” da instituição, pelo que se afigurava “imprescindível a contratação de prestação de serviços”, mesmo sem parecer prévio da DE-SNS, sob pena de encerramento. Face ao exposto, a IGAS concluiu que se verificou um “total desrespeito pela lei vigente, fazendo dela ‘tábua-rasa’”.
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