Idade da reforma será de 66 anos e 11 meses em 2027

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A idade da reforma vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027. Os dados divulgados nesta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmam uma subida de dois meses face ao que é exigido em 2026.

Os dados definitivos da esperança de vida aos 65 anos, que serve para determinar a idade normal de acesso à pensão de velhice e o factor de sustentabilidade, confirmam as estatísticas provisórias de Novembro. No período entre 2023 e 2025, a esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 20,19 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 18,43 anos e as mulheres 21,55 anos, o que corresponde a um aumento relativamente ao triénio anterior.

Quem se quiser reformar no próximo ano, terá de ter 66 anos e 11 meses, em linha o que já previa a portaria do Governo publicada em Dezembro de 2025 e que se aplica ao regime geral de Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações. Esta é a idade normal de acesso à pensão, mas a lei tem um mecanismo que permite antecipar a idade da reforma em quatro meses por cada ano que exceda os 40 de descontos.

Em 2023, em consequência da mortalidade excessiva registada durante a covid-19, assistiu-se a um recuo da idade normal de reforma para os 66 anos e quatro meses. No ano seguinte, a idade manteve-se estável e nos anos seguintes voltou a aumentar.

Os dados do INE permitem ainda calcular o factor de sustentabilidade aplicado às pensões de quem se reforma mais cedo (antes dos 66 anos e nove meses) ao longo de 2026.

O corte, confirma-se agora, será de 17,63% (uma subida à redução de 16,93% que está a ser aplicado desde o início de 2025 às reformas antecipadas), mas há um conjunto de excepções em que não se aplica.

É o caso das pessoas que no ano em que fazem 60 anos completam 40 de carreira (embora mantenham a redução de 0,5% por cada mês de antecipação).

Em vigor está também o regime das muito longas carreiras contributivas, que elimina todas as penalizações (factor de sustentabilidade e corte de 0,5%) da pensão antecipada dos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar, pelo menos, aos 16 anos.

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