Internamentos sociais – um drama que urge resolver

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Decorre na Assembleia da República uma iniciativa legislativa – Projecto de Lei n.º 389/XVI (PS) – que cria o programa “Voltar a Casa”. Pretende encaminhar as pessoas que se encontrem nos hospitais com alta clínica para instituições com respostas sociais adequadas. A APRe!, juntamente com outras duas entidades deste sector, foi chamada para uma audição parlamentar, que decorreu no passado dia 7 de abril.

Em 20 de janeiro, o Governo tinha publicado a Portaria n.º 20/2026/1, a qual procede à revisão de duas outras publicadas em 2023. Em 9 de abril, foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 69/2026. O objetivo mantém-se: regulamentar o regime de articulação interinstitucional para a transferência de doentes com alta clínica dos hospitais para o setor social e solidário, em situações de “protelamento de alta por motivos sociais”.

O problema é conhecido: desde 2021, em que o número de internamentos designados de sociais era de 853, e depois, sucessivamente, 1048, 1675, 2342 e 2800 em 2025. Estes dados obrigam a uma reflexão sobre esta dramática situação, em que são ocupadas nos hospitais públicos camas necessárias para doentes agudos, contribuindo para o congestionamento de todo o sistema.

A APRe! tem feito essa reflexão e defende:

1. Aos hospitais e às Unidades Locais de Saúde (ULS), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), compete dar respostas a necessidades de saúde. Os e as profissionais de saúde que trabalham nos hospitais não podem confrontar-se diariamente com dilemas de extrema gravidade entre dar alta ou manter internado quem não tem para onde ir. Têm de estar disponíveis diversas respostas sociais que não devem competir aos hospitais. Há, contudo, bastantes situações de saúde que, não obrigando a internamentos em hospitais centrais, devem ser acolhidas em hospitais de retaguarda.

2. Para problemas sociais requerem-se respostas sociais, consoante as necessidades de cada utente e o seu contexto familiar. Todas elas devem integrar um Serviço Nacional de Cuidados (SNC) que inclua: a) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; b) Rede Nacional de Cuidados Paliativos; c) Rede de Estabelecimentos Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI); d) Rede de Centros de Dia; e) Rede de Serviço de Apoio Domiciliário.

3. É essencial uma boa articulação entre o desejável SNC e o existente SNS, designadamente ao nível dos Centros de Saúde, incluindo os seus serviços no exterior, no domicílio ou em instituições.

4. Deve fazer parte do SNC toda a diversidade de entidades que já operam no terreno, sem prejuízo de serem criadas outras, de acordo com as necessidades – IPSS, Mutualidades e Misericórdias.

5. Para que tudo funcione da forma mais eficiente possível, é imperioso que se reforce a comunicação, ao nível intermunicipal e municipal, entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A APRe! entende que todas estas iniciativas legislativas merecem ser consideradas. Apela ao Governo e ao Parlamento para que sejam encontradas as melhores soluções para estes problemas que exigem respostas urgentes.

Presidente e vice-presidente da APRe!

Os autores escrevem segundo o acordo ortográfico de 1990

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