Irmãos franceses abandonados em Alcácer do Sal regressaram hoje a França

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Os dois irmãos menores franceses de 4 e 5 anos abandonados na zona de Alcácer do Sal regressaram esta sexta-feira a França, anunciou o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

“A viagem foi organizada e acompanhada pelas autoridades francesas e portuguesas, procurando garantir o bem-estar destes meninos”, pode ler-se no comunicado enviado à agência Lusa pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM).

“Realça-se a extraordinária cooperação entre as diversas entidades envolvidas e o seu empenho em salvaguardar o superior interesse destas crianças num momento tão difícil das suas vidas, esperando que o futuro lhes reserve muitas alegrias e a segurança e afecto que merecem”, lê-se na mesma nota.

A decisão responde a um pedido das autoridades judiciárias francesas, através dos mecanismos de cooperação judiciária, que “comunicaram ter tomado a decisão provisória de colocação destas crianças aos cuidados dos serviços de apoio social de Colmar enquanto procedem à avaliação de familiares ou terceiros com vista a aferir as condições destes para acolher as crianças”. Isto devido à situação da mãe, detida preventivamente em Portugal, e ao facto de o pai estar com um regime de visitas supervisionado e controlado. As crianças estavam com uma família de acolhimento em Portugal.

As duas crianças foram encontradas sozinhas na terça-feira passada por um padeiro na Estrada Nacional 253, entre Comporta a Alcácer do Sal. O tribunal decretou no sábado a prisão preventiva para a mãe dos meninos e para o seu companheiro, pelos crimes de ofensa à integridade física agravada e exposição ou abandono. A mãe está indiciada por dois crimes de exposição ou abandono agravados; o homem, por um crime de ofensa à integridade física agravada por alegadamente ter maltratado um dos menores, antes de terem sido abandonados, e por dois crimes de abandono.

Segundo a comarca, “a decisão teve em conta as exigências cautelares do caso, designadamente perigo de fuga, perigo de perturbação do processo, perigo de continuação da actividade criminosa e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”. “O tribunal entendeu que outras medidas de coacção seriam inadequadas ou insuficientes para acautelar estes perigos.”

Em França já corriam dois processos que envolvem os progenitores das duas crianças: um de natureza civil, sobre regulação das responsabilidades parentais, e outro de foro criminal, por subtracção de menores, já que o caso foi classificado como um rapto parental internacional.

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