
O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram nesta segunda-feira a um acordo sobre a revisão dos direitos dos passageiros aéreos, impondo, entre outros aspectos, que o custo da bagagem de mão seja incluído logo no preço inicial apresentado ao passageiro quando este faz uma reserva.
De acordo com o Conselho, isso trará “transparência” e vai “facilitar a comparação de preços entre as companhias aéreas”. Pelo meio ficou a ideia de a bagagem de mão (aquela que vai na cabine, por cima dos passageiros) ser gratuita em todas as companhias aéreas.
Para a Deco, ficou por reconhecer “um direito fundamental dos passageiros”, isto é, a garantia “de que os consumidores possam transportar um artigo pessoal e uma bagagem de mão de dimensões razoáveis sem quaisquer custos”. Em comunicado, a Deco disse temer que os consumidores continuem “a enfrentar constrangimentos e a suportar custos adicionais no futuro”.
Além disso, as companhias aéreas que cobram pela bagagem de mão podem, após apresentar a tarifa base, aplicar um desconto a quem não queira levar essa bagagem, conforme explicou ao PÚBLICO Paulo Fonseca, da Deco.
Este responsável alerta ainda para a importância de se conhecer o texto jurídico final, já que há o risco de se poder confundir a bagagem de mão que vai na cabine, por cima dos passageiros, com a pequena mala ou mochila que se coloca debaixo do assento.
Críticas da Ryanair
A Ryanair já reagiu de forma crítica, afirmando em comunicado que as novas regras “obrigam as companhias aéreas a anunciar tarifas mais altas”, incluindo, defende, “uma segunda bagagem de mão quando mais de 50% dos passageiros [desta companhia] optam por tarifas mais baixas e não viajam com uma segunda bagagem de mão”.
Do lado dos consumidores, havia quem receasse uma diminuição das indemnizações por atrasos das companhias aéreas, mas o acordo final não trouxe novidades ao que já é hoje praticado, com base, nomeadamente, em jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
“A manutenção das regras de indemnização em situação de cancelamento e atraso é, por si só, uma vitória, pois permite manter o nível de protecção dos consumidores”, refere a Deco.
Depois de um processo negocial europeu que se iniciou há 13 anos, fica clarificado no regulamento que se houver um atraso a partir de três horas o passageiro tem direito a uma compensação que vai dos 250 euros aos 600 euros, dependendo da distância em causa.
As regras, diz o Conselho, aplicam-se a passageiros que viajam dentro da União Europeia (UE), independentemente da origem das companhias aéreas, a quem chegue à UE com uma companhia europeia e a quem parta da UE, seja numa companhia europeia ou não. Assim, ficam de fora, por exemplo, os casos de passageiros que viajarem para a UE numa companhia dos EUA.
Alguns progressos nas regras
Para a Deco, houve “progressos isolados importantes”, como “a introdução de um prazo para o pagamento da compensação”, a “proibição de cláusulas no show [não comparência] que impedem os passageiros de embarcar no voo de regresso quando não tenham usado o bilhete de ida”, e “a proibição de taxas por selecção de assentos em reservas que incluem menores ou para corrigir erros ortográficos no nome”. No entanto, frisa, o regulamento continua “aquém do necessário, não revendo o seu âmbito, e reduzindo a assistência a prestar obrigatoriamente aos passageiros”.
Segundo a nota do Conselho da UE, em caso de atraso que dê direito a indemnização (ou seja, se não for por circunstâncias extraordinárias), os passageiros deverão ser informados “até 96 horas após a chegada”. “A companhia aérea deverá fornecer aos passageiros informações sobre seus direitos e instruções claras sobre como solicitar a indemnização”, adianta o Conselho.
Depois, as empresas têm de acusar a recepção da reclamação e ficam com o máximo de 30 dias para responder, pagando o valor em causa ou “fornecendo uma justificativa clara para a recusa da reclamação”.
A Airhelp, empresa especializada em negociar com as companhias aéreas os valores que são devidos aos passageiros, adianta que as alterações ao regulamento actual deverão ser aplicadas “a partir do segundo semestre de 2027”. Para a Airhelp, foi evitado, graças ao Parlamento Europeu, o “maior retrocesso” da história dos direitos dos passageiros aéreos.
Ligada à Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros (APRA), a empresa destaca ainda alterações às regras como o facto de os passageiros poderem “sair do avião durante longas esperas na pista”, de ser “esclarecida a responsabilidade das companhias aéreas em caso de perda de um voo de ligação” e de, “em caso de interrupção”, as companhias aéreas deverem “oferecer a alternativa mais rápida disponível”. Além disso, destaca, há um “novo prazo de nove meses para reclamar indemnizações”.
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