Ordens dos advogados de Portugal e Brasil negociam retomada de acordo de cooperação

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Quase três anos depois do rompimento unilateral de um acordo de cooperação que mantinha com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ordem dos Advogados de Portugal (OAP) abriu conversações para que as duas entidades possam firmar um novo tratado de reciprocidade.

O tema dominou a reunião realizada em Lisboa, na sexta-feira, 5 de junho, entre a secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, e a presidente da Comissão Especial de Direito Lusófono da OAB Nacional, Alessandra Balestieri, com o bastonário (presidente) da Ordem portuguesa, João Massano, que, desde a sua posse, em 2025, sempre disse estar disposto a dialogar com a Ordem brasileira.

O encontro, conforme os participantes da reunião, teve como foco a retomada do acordo de cooperação entre as duas instituições e a busca por soluções que viabilizem o fortalecimento da parceria entre a advocacia brasileira e a portuguesa. Na conversa, foram debatidas iniciativas voltadas à valorização da advocacia de Brasil e Portugal e ao aprimoramento profissional da classe.

Segundo Rose Morais, “a retomada da cooperação entre a OAB Nacional e a Ordem dos Advogados de Portugal representa uma oportunidade para se ampliar o intercâmbio de experiências e construir iniciativas voltadas ao aprimoramento profissional e à valorização da advocacia”. Ela acrescentou que esses são objetivos que interessam tanto à advocacia brasileira quanto à portuguesa.

Números de 2025 indicam que há aproximadamente 32 mil advogados atuando legalmente em Portugal, dos quais 13% deles, ou seja 4.039, são brasileiros, sendo 2.301 mulheres e 1.738, homens. Mais: 60% dos profissionais brasileiros estão estabelecidos na região de Lisboa.

O acordo com a OAB foi rompido pela Ordem portuguesa em julho de 2023, quando o Conselho Geral da entidade, então liderada por Fernanda de Almeida Pinheiro, deliberou, por unanimidade, pelo encerramento do regime de reciprocidade firmado com a OAB, alterando o acesso de advogados brasileiros à inscrição profissional em Portugal. O regime previa a dispensa de realização do estágio e de prova de agregação, o que facilitava a mobilidade profissional de brasileiros e portugueses entre os dois lados do Atlântico.

A justificativa apresentada pela Ordem portuguesa para romper o regime de reciprocidade com a OAB foi a de que o sistema vigente “não asseguraria níveis equivalentes de qualificação profissional e poderia estar sendo utilizado de forma indevida como mecanismo de acesso indireto ao mercado jurídico europeu”. Com o rompimento do acordo, foram suspensas as inscrições automáticas de advogados brasileiros na Ordem portuguesa e alterados os procedimentos para integração profissional, passando a incluir estágio e prova de agregação.

Sistemas jurídicos

O regime de reciprocidade entre as ordens de advogados brasileiros e portugueses foi firmado por meio de convênio institucional e concretizado conforme o provimento 129/08 do Conselho Federal da OAB e do art. 17.º do regulamento de inscrição de Advogados e Advogados Estagiários da Ordem portuguesa. O acordo tinha como pressupostos fundamentais a proximidade entre os sistemas jurídicos de Brasil e Portugal, além da tradição comum de direito de matriz romano-germânica e a identidade linguística e cultural entre as duas comunidades jurídicas.

Em março último, durante reunião da Comissão Especial de Direito Lusófono do Conselho Federal da OAB, a presidente do colegiado, Alessandra Balestieri, centrou as discussões nas estratégias para fortalecer o diálogo institucional com a advocacia dos países de língua portuguesa e, sobretudo, para as tratativas visando a construção de um novo acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Ordem dos Advogados de Portugal.

Ao longo da reunião, Balestieri falou das tratativas mantidas com Massano para entender melhor o atual cenário da advocacia em Portugal e aprimorar a relação entre as duas Ordens no campo jurídico para criar as condições que resultem em um novo acordo de cooperação técnica que beneficie a advocacia dos dois países. Os integrantes do colegiado, por sinal, ressaltaram que a rescisão unilateral do acordo por parte da Ordem portuguesa impactou principalmente os profissionais que atuam com Direito Internacional Privado.

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