Ordens dos Médicos e dos Nutricionistas preparam-se para apertar o cerco à pseudociência

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Os novos códigos deontológicos dos médicos e dos nutricionistas preparam-se para apertar o cerco à utilização de práticas pseudocientíficas, avançam ao PÚBLICO as respectivas ordens profissionais. A Ordem dos Nutricionistas irá iniciar a revisão do seu código deontológico e a Ordem dos Médicos já tem o processo a decorrer.

A nova versão do código deontológico dos médicos obrigá-los-á a escolher entre a medicina e as terapias pseudocientíficas – deixará de haver margem para práticas duplas. A Ordem dos Médicos pretende, através da revisão do documento orientador da sua ética, “fazer com que os médicos tenham uma visão muito clara do que é medicina e do que é pseudociência”, afirma Luís Cunha Miranda, coordenador do Observatório do Acto Médico desta ordem profissional. “E terão que escolher” entre as duas, acrescenta ao PÚBLICO.

Embora o código em vigor já “iniba os médicos de utilizarem terapêuticas” que não sejam baseadas em ciência, a Ordem dos Médicos está a preparar uma clarificação para impedir que um médico possa enveredar por abordagens pseudocientíficas. Hoje, é frequente que médicos e nutricionistas registados nas suas ordens profissionais dêem “consultas” de “medicina integrativa” ou “nutrição funcional” – novos nomes para as velhas terapias alternativas sem fundamentação científica.

Por sua vez, a Ordem dos Nutricionistas já defende a utilização exclusiva das designações associadas às especialidades reconhecidas legalmente – e nunca nenhuma outra, como “integrativa” ou “funcional” –, “quanto mais não seja pelo potencial erro ou desinformação que possa induzir”, explica ao PÚBLICO Carla Pedrosa, vice-presidente da Ordem dos Nutricionistas.

A nutricionista Carla Pedrosa
DR

Apesar de o código deontológico vigente já prever o dever dos nutricionistas adoptarem uma “prática profissional cientificamente sustentada”, na nova versão do documento o entendimento da sua ordem sobre as designações da moda deverá tornar-se mais explícito. Para Carla Pedrosa, quem vier a tratar da revisão do código deontológico deverá enquadrar que designações os nutricionistas podem utilizar, bem como no que podem incorrer caso recorram a designações ou práticas incorrectas.

“Desde que o código foi redigido, já passaram uns largos anos e muita coisa surgiu, desde as novas designações às consultas online, que também não estão distintas na forma do código”, nota a vice-presidente da Ordem dos Nutricionistas. Esta revisão surgirá com o propósito de “integrar todas estas novidades”, de que também faz parte o uso das redes sociais por nutricionistas, assim como a publicidade a produtos.

Médicos exigem mudanças na lei

A Ordem dos Médicos considera igualmente “fundamental” mudanças legislativas que exijam uma “clarificação absoluta” das designações que as clínicas, o Estado e os profissionais do sector podem usar para promover cuidados de saúde. “As clarificações internas também servem para pressionar externamente as entidades governamentais”, acrescenta Luís Cunha Miranda.

O coordenador do Observatório do Acto Médico defende que as designações das consultas e dos profissionais “devem estar obrigatoriamente associadas às competências técnicas” e especialidades reconhecidas por cada ordem profissional. A especialidade de um médico, no caso de a ter, deve estar sempre identificada, “porque isso é uma forma de protecção do doente”. “As pessoas têm de obrigatoriamente assumir a formação que têm. E não pode haver equívocos” a bem da saúde da população.

A Ordem dos Médicos mostra-se, aliás, disponível para ser parte activa na regulação da forma como os médicos se podem apresentar aos pacientes. “Tem de haver alterações estruturais até de algumas competências que o Estado delega na ordem. E nós estamos perfeitamente disponíveis para as assumir”, garante Luís Cunha Miranda.

Face ao crescimento das redes sociais e dos influenciadores digitais, a Ordem dos Médicos exige maior regulação na publicidade sobre saúde. “As pessoas não podem fazer publicidade enganosa, não podem pôr a palavra ‘medicina’ quando não existem médicos” – mas isso continua a acontecer. “O crime continua a compensar”, diz.

O médico Luís Cunha Miranda
DR

Luís Cunha Miranda pede ainda “uma revisão profunda da Lei do Acto Médico”, uma clarificação do que são os actos de outras profissões na área da saúde, bem como uma definição “do que deve ou não ser aceitável e do que se pode ou não fazer” na área das ditas terapias alternativas. Estas mudanças legislativas, que, no entender da Ordem dos Médicos, se querem rápidas, devem ser acompanhadas pelo “endurecimento das coimas e da fiscalização” nestas matérias. “As pessoas tentam cada vez mais enganar utilizando a palavra ‘medicina’. E isso é um erro que o Estado vai pagar caro”, assevera.

O vazio que a desinformação explora

A “medicina integrativa” e todas as suas derivações (funcional, antienvelhecimento, etc.) não são especialidades reconhecidas pela Ordem dos Médicos, nem se antevê que venham a sê-lo num futuro próximo. Luís Cunha Miranda sublinha que o reconhecimento de uma especialidade deriva sempre da evidência científica. “E muitas destas ditas consultas funcionais acabam por ser formas pouco claras de marketing que nada têm que ver com competências técnicas ou com uma base científica sólida”, explica.

Embora admita que alguns tratamentos ditos complementares até possam “ter uma ou outra evidência científica”, o coordenador do Observatório do Acto Médico realça que a Ordem dos Médicos não pode “integrar na medicina técnicas ou procedimentos que não são científicos”.

Praticamente o mesmo se aplica à “nutrição funcional ou integrativa”. A Ordem dos Nutricionistas não equaciona, pelo menos para já, adicionar esta designação à lista de especialidades reconhecidas, revela Carla Pedrosa. A vice-presidente desta ordem profissional dá conta de “situações em que estas designações são associadas a profissionais que não têm credibilidade” e a “técnicas pseudocientíficas, com recurso eventualmente até a suplementos que não estão validados”.

Carla Pedrosa faz questão de sublinhar que acredita que “muita da nutrição funcional usa evidência científica”. No entanto, rejeita também a criação de uma especialidade, porque os conceitos que estão na base dessas “fórmulas de abordagem um pouco diferentes” são exactamente os mesmos da nutrição clínica – especialidade que já existe.

O universo da “medicina integrativa” e da “nutrição funcional” origina dois tipos de situações. Uma delas é a de quem utiliza estas designações sem ser médico ou nutricionista – aqui pode estar em causa um crime de usurpação de funções. Tanto a Ordem dos Médicos como a Ordem dos Nutricionistas dizem enviar essas denúncias para o Ministério Público.

A segunda situação diz respeito a médicos ou nutricionistas registados nas respectivas ordens, que também usam as designações “integrativa” ou “funcional”. Nessas circunstâncias, a Ordem dos Médicos só pode actuar, através dos órgãos internos, se houver uma queixa por más práticas. E o mesmo se passa com a Ordem dos Nutricionistas.

Caso não haja queixa por más práticas junto da respectiva ordem, mesmo que um médico ou um nutricionista se promova com designações não oficiais, que induzem em erro os pacientes e estão associadas à pseudociência, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Nutricionistas dizem que nada podem fazer, pelo menos para já. E é isso que as mudanças nos códigos deontológicos e na lei podem alterar.

Neste momento, um médico promover-se com recurso a uma das mais recentes designações das terapias pseudocientíficas ainda “é apenas publicidade”, confirma Luís Cunha Miranda. “Só se pode fazer alguma coisa quando uma situação põe em causa o doente e o doente reclama.”

Queixas residuais, apesar dos riscos

No último ano, a Ordem dos Médicos terá recebido menos de dez queixas relativas à “medicina integrativa” e práticas similares. E a Ordem dos Nutricionistas recebeu apenas três queixas relativamente a pessoas que dizem praticar “nutrição funcional ou integrativa”, nos últimos dois anos. “Nenhuma delas era relativa a nutricionistas”, detalha Carla Pedrosa: duas dizem respeito a outros profissionais de saúde e a terceira nem sequer se refere a um profissional de saúde. Esta última foi enviada para o Ministério Público. Quanto às denúncias que visam profissionais de saúde, uma foi “enviada para a Entidade Reguladora da Saúde” e a outra “ainda está em análise”.

A vice-presidente da Ordem dos Nutricionistas acredita que o número residual de queixas se pode dever não só à falta de conhecimento da possibilidade de apresentar queixa, mas também, desde logo, à incapacidade de identificar uma má prática. “A população não está habituada a ir a uma consulta com um profissional de saúde e pedir-lhe as credenciais”, mas devia passar a fazê-lo, defende.

Carla Pedrosa conta que as queixas normalmente só surgem quando se procura a ajuda de outro profissional e se percebe que o anterior estava efectivamente a dar um aconselhamento errado. Além disso, alguns processos acabam por cair, “porque a pessoa que lançou a denúncia depois não quer participar activamente no processo”, recusando-se a dar mais detalhes sobre o sucedido.

Apesar das queixas residuais, as ordens mostram-se preocupadas com os perigos das terapias pseudocientíficas. A vice-presidente da Ordem dos Nutricionistas lembra, aliás, que os suplementos alimentares e os ditos “produtos naturais” tipicamente não são submetidos a ensaios clínicos. “A segurança que um produto desses nos dá é zero”, alerta Carla Pedrosa. “Mas os utentes acham que por estar na ervanária é mais seguro do que aquilo que veio da farmácia”, ainda que o grau de segurança entre os suplementos alimentares e os medicamentos seja “incomparável”.

A Ordem dos Médicos alerta também para os riscos das terapias ditas naturais, que, além disso, “são muitas vezes altamente onerosas e sem eficácia”. “Estão a delapidar o património das pessoas não lhes dando nada em troca”, resume Luís Cunha Miranda.

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