O Tribunal de Leiria condenou um professor do 1.º ciclo a uma pena de um ano e nove meses, suspensa por igual período, por maus-tratos e ofensas à integridade física a dois alunos.
Segundo a sentença proferida pela juíza, ficou provado que, em Fevereiro de 2022, o professor deu três bofetadas a uma aluna, na altura com seis anos, agarrou-a pelo colarinho e levou-a até à casa de banho, enquanto lhe ia dando bofetadas.
A juíza entendeu que também ficou provado que, em Maio de 2024, o professor deu “duas chapadas com força” ao aluno, com nove anos à data dos factos, quando este se encontrava numa aula de karaté. A colega que dava a aula pediu a sua intervenção pelo facto de a criança “estar a perturbar a actividade”.
Apesar de ter negado os factos, o tribunal valorizou as declarações das crianças proferidas para memória futura e as de outras testemunhas.
“A versão do arguido não se configurou como consistente, lógica, sustentável e foi contrariada pelas consistentes declarações prestadas pela menor em memória futura”, adiantou a magistrada, ao salientar que o depoimento da menor mereceu a “credibilidade do tribunal”.
Também as declarações de outras testemunhas, incluindo de colegas, em sede de julgamento corroboram os factos, sublinhou.
O Tribunal de Leiria condenou o docente, então também coordenador da escola de Souto da Carpalhosa, a um ano e seis meses de prisão, pelo crime de maus-tratos à rapariga, e a oito meses pelo crime de ofensas à integridade física ao menino, absolvendo-o, nesta situação, do crime de maus-tratos. Em cúmulo jurídico, a pena aplicada foi de um ano e nove meses, suspensa por igual período.
A juíza considerou que o comportamento do professor foi “desrespeitoso”, “comprometeu a auto-estima e a dignidade” dos menores. “A censura do facto e a ameaça da pena de prisão” são suficientes “para afastar o arguido de factos semelhantes”, justificou a juíza.
O tribunal não deu como provadas outras alegadas agressões à menina, que foram relatadas durante o julgamento.
O arguido foi condenado ainda a pagar uma indemnização de 1500 euros à aluna, por danos não materiais. Apesar de o rapaz não ter solicitado uma indemnização, o tribunal entendeu que devem ser reparados os “prejuízos sofridos”, pelo que aplicou um valor de 800 euros.
“Vai para a sala de aula”
O despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, refere que o arguido, de 51 anos, professor numa escola do 1.º ciclo do concelho de Leiria, em Outubro de 2021 desferiu uma chapada a uma aluna, então com seis anos, por aquela ter “um comportamento irrequieto”, acção que repetiu noutras ocasiões.
Entre outros aspectos, o Ministério Público (MP) indicou que, em Fevereiro do ano seguinte, por a aluna se ter recusado a olhar para o quadro, o professor agarrou-a pelo queixo e deu-lhe “três ou quatro bofetadas no rosto”. Depois, empurrou-a para fora da sala de aula em direcção à casa de banho, “ao mesmo tempo que lhe ia dando diversas chapadas no rosto”.
Quando professor e aluna se encontravam na casa de banho, aquele “lavou a cara da menor com força, esfregou papel no seu rosto com muita força e disse-lhe aos berros: ‘Vai para a sala de aula'”.
Segundo o MP, “a menor ficou magoada no rosto, não só pela força que o arguido utilizou quando lhe esfregou o rosto, mas também porque tinha uma ferida no olho direito que havia sido causada” por aquele. Esta situação causou nervosismo e medo nos colegas da menor, sustentou o MP.
Ainda de acordo com o despacho de acusação, em Março de 2024, um outro menor, então com nove anos, estava numa aula de karaté na escola. Como a criança estava a perturbar a aula, o arguido disse-lhe “para pedir desculpa à turma, o que o menor não fez de imediato”, acabando por lhe dar duas chapadas, o que foi presenciado pela professora e quatro colegas.
A agência Lusa enviou, em Outubro de 2025, um pedido de informação ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, questionando, entre outros aspectos, se o docente foi alvo de processo disciplinar, mas não obteve resposta.
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