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Responsável pelo sistema tributário brasileiro, a Receita Federal decidiu, em resposta a recente consulta, que servidores públicos que estão em teletrabalho, morando no exterior, são obrigados a pagar impostos como se residentes fossem, contrariando entendimento já consolidado.
A decisão da Receita está explicitada na Solução de Consulta SRRF04 nº 4.010/2026, na qual deixa claro que, enquanto os servidores tiverem vínculos ativos com órgãos públicos, com salários pagos no Brasil, não podem ser regidos por outro sistema de tributação que não seja o vigente para todos os trabalhadores, com imposto de até 27,5% sobre os ganhos.
Diz a Receita: “Para ser considerado como não residente, o contribuinte deve retirar-se do Brasil com «animus» definitivo, conforme os elementos definidos pela legislação. A mera saída do território nacional não é condição suficiente para caracterizar a perda do estatuto de residente fiscal no Brasil, exigindo-se que o afastamento seja acompanhado da intenção do contribuinte de fixar-se no estrangeiro de modo permanente, cuja análise deve ser realizada à luz das condições objetivas em que ele se encontra e do contexto legal”.
Segundo a advogada tributarista Renata Escobar, a nova manifestação da Receita explicita uma interpretação mais rigorosa em relação a posicionamentos anteriores. “O simples fato de o servidor manter vínculo ativo com a Administração Pública pode impedir, na prática, a perda da condição de residente fiscal no Brasil, mesmo diante de mudança efetiva de residência para o exterior”, afirma.
Para Renata, o entendimento da Receita reforça que: a saída do país, por si só, não caracteriza a perda da residência fiscal; é indispensável a existência de “ânimo definitivo” (animus) de permanência no exterior; esse ânimo não é juridicamente válido quando há impedimentos decorrentes do vínculo funcional com o Estado brasileiro.
Na avaliação dela, como consequência, a Receita Federal afasta a aplicação da alíquota de 25% sobre rendimentos pagos a não residentes, — regra que, nas soluções anteriores, poderia incidir após 12 meses de ausência do Brasil — e determina a tributação pela tabela progressiva, como ocorre com residentes no Brasil.
Aumento do teletrabalho
Renata acredita que “esse tema ganha relevância diante do aumento de casos de teletrabalho internacional e de servidores que passam a residir fora do país, pois pode impactar o planejamento tributário e a segurança jurídica desses contribuintes”.
Ela, inclusive, acredita que, diante de tal realidade, “certamente, a decisão da Receita vai gerar debates sobre os limites entre critérios objetivos (tempo de permanência no exterior) e subjetivos (intenção e viabilidade jurídica) na definição da residência fiscal no Brasil”.
Um dos motivos para a polêmica, no entender da advogada tributarista, é que a “nova solução não rompe formalmente com o entendimento anterior da Receita, mas evidencia uma interpretação mais restritiva, ao limitar a aplicação do critério objetivo de 12 meses de ausência do Brasil quando houver impedimento jurídico à saída definitiva”. Ela enfatiza: “Espero que a Receita possa revisar a nova Solução de Consulta para que haja uma uniformidade em relação aos entendimentos anteriores”.
Em uma das consultas feitas à Receita, uma servidora municipal alega que deu saída fiscal do Brasil para acompanhar o marido, que foi, temporariamente, transferido para o Paraguai, que não tem acordo sobre bitributação com o Brasil. Em resposta à funcionária pública, o Fisco assinala que, além de ela continuar auferindo rendimentos no Brasil, de um ente público, a transferência do marido dela não é definitiva. Portanto, não haveria porque ela ter um tratamento tributário diferenciado.
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