O Presidente da República vetou o decreto sobre as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos que tinha sido aprovado em Abril com os votos do PSD, Chega e CDS-PP e que visava impedir que fossem hasteadas bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa”.
Uma nota hoje publicada no site da Presidência da República indica que António José Seguro “devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos”.
“A devolução foi acompanhada da respectiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo Parlamento”, refere ainda a nota.
O texto aprovado resultou de uma combinação de várias propostas, concertadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e teve os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.
O diploma proibia a “exibição, colocação ou hasteamento” em edifícios públicos de bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica” e também de insígnias de “origem estrangeira, salvo no âmbito de actos oficiais de natureza diplomática ou protocolar”.
Nestes edifícios seriam permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as “bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respectivas unidades”.
Também poderiam ser hasteadas “as bandeiras que historicamente precederam” a estas, “desde que no contexto da respectiva evocação histórica” e também bandeiras “associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas”.
Estavam abrangidos pela nova lei, agora devolvida, “todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afectos a órgãos de soberania, serviços da administração directa e indirecta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas”.
O diploma especificava que esta legislação não se aplicava a espaços privados, mesmo que abertos ao público, a eventos culturais, desportivos ou associativos que “não envolvam representação oficial do Estado”, nem cerimónias de caráter diplomático “regidas por protocolo internacional”.
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