Seguros deveriam cobrir obrigatoriamente os fenómenos climáticos

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A criação de um fundo de catástrofes está prevista no Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), que o Governo apresentou esta semana. Em entrevista, o assessor jurídico da DECO explica em que condições o seguro de habitação deve ser obrigatório e de como a população encara os seguros.

Faz sentido que o seguro de habitação seja obrigatório?
A pergunta deve ser: faz sentido que este tipo de fenómenos climáticos tenha uma cobertura obrigatória nos seguros? Sim. Temos de perceber porque é que surgem estas medidas. Menos de 50% da população tem seguro multirriscos. Quem tem este seguro vive numa propriedade horizontal ou comprou casa recorrendo ao crédito. E aqui temos dois tipos de seguros: o de vida e o multirrisco. A cobertura de tempestade, catástrofe ou fenómeno climático extremo, normalmente, implica pagamento adicional. Estamos a falar de seguros que rondam valores anuais entre 60 e 120 euros. Mas se quisermos incluir uma cobertura para fenómenos sísmicos temos um crescimento de, pelo menos, 50 euros.

A maior parte da população não tem este seguro e, se o tem, ele não cobre este tipo de situações. O que verificámos é que há muitos consumidores que tinham este tipo de coberturas e ainda não conseguiram obter a necessária compensação depois do comboio de tempestades. São seguros muito mais complexos e exigem, muitas vezes, peritagens. Desde 2010 que defendemos a criação de um fundo para catástrofes, para proteger os consumidores. Isto implicaria que os consumidores tivessem a oportunidade de contratar este tipo de seguros, que houvesse uma adesão obrigatória por parte das seguradoras a estes sistemas e que o Estado assumisse parte do pagamento. Só a partir daqui é que passaríamos para esta situação de obrigatoriedade do seguro.

A medida pode ser favorável para todos ou alguém pode ser mais favorecido por ela?
Antes da obrigatoriedade da adesão por parte dos consumidores, devíamos garantir que todos os seguros de habitação têm obrigatoriamente este tipo de cobertura e que não há exclusões, nem letras pequeninas, nem interpretações divergentes. A maior parte dos consumidores que não tem este tipo de seguros é também a mais vulnerável do ponto de vista económico, porque são pessoas que têm as suas casas, construíram as suas casas, não recorreram ao crédito e, portanto, são casas mais antigas. E não conseguiram ter acesso ou não conseguiram pagar uma apólice.

Ainda não está claro o que acontecerá a quem não conseguir pagar o seguro?
Não. Como é que o fundo vai servir efectivamente para pagar ao consumidor e quando é que o vai fazer? Vimos por esta tempestade que ainda temos consumidores à espera de receber os apoios que teriam sido prometidos ou devidos. E mesmo para aqueles que accionaram os seguros, e que tinham estas coberturas, muitos deles não conseguiram ver a possibilidade de reparar os estragos, porque as seguradoras ou invocaram situações de degradação dos próprios edifícios ou porque o dano foi provocado, por exemplo, porque a telha provinha de edifício de vizinho. E, portanto, será que o seguro do vizinho deve ser accionado e não este?

A instabilidade climática justifica que se olhe para as regras dos seguros de outra forma?
Totalmente. Temos de acelerar e simplificar processos e fiscalizar bem o comportamento das seguradoras. Uma seguradora que me impõe uma indemnização inferior àquilo que foi o meu dano, somente para acelerar processo, não está, de facto, a resolver o problema ao consumidor. O seguro vive do princípio da solidariedade e o consumidor paga esse seguro anual, para garantir a cobertura numa situação de risco. Ela não acontece todos os meses, mas o pagamento ou é fraccionado mensalmente ou é pago anualmente. As seguradoras não estão a ter um acto de caridade. A questão está em perceber se as seguradoras vão ter mecanismos capazes de responder a este tipo de fenómenos. A lista de espera de uma peritagem chega a ultrapassar os três, quatro meses, e o consumidor não pode ficar esse tempo à espera do perito e com a casa sem telhado.

Medidas como esta podem aumentar a burocracia?
É preciso garantir que os procedimentos sejam acelerados e evitar cláusulas abusivas que, por exemplo, excluam a responsabilidade por já existir uma degradação do próprio edifício. Ora, se a causa directa é o fenómeno climático, isso é o suficiente para garantir a responsabilidade. Não podemos ter manobras dilatórias e elas devem ser sancionadas se as seguradoras as utilizarem para evitar o pagamento das compensações. Portanto, o fundo de catástrofe é uma boa solução, mas não é a única. Este fundo de catástrofe estava somente a ser pensado para sismos. Hoje em dia, temos incêndios, tempestades, furacões, inundações e isto tudo tem de ser considerado, cada vez mais, a nível das coberturas.

Ouça a versão completa em publico.pt/p24

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