“Trabalho social” será avaliado caso a caso para quem tem incapacidade inferior a 80% e não esteja de baixa

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A obrigação de pessoas com deficiência ou cancro que tenham um grau de incapacidade inferior a 80% prestarem “trabalho social” será avaliada “caso a caso” e apenas fica de fora quem está de baixa. A garantia foi deixada nesta quinta-feira pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), quando confrontado com uma notícia do Jornal de Notícias que indica que a exclusão do trabalho social no âmbito da Prestação Social Única (PSU) só abrange quem tenha um grau de incapacidade acima de 80%.

Além do rendimento, o diploma do Governo, que será discutido nesta sexta-feira no Parlamento, faz depender o direito à PSU de outras “condições específicas” que se aplicam tanto ao requerente como aos membros do seu agregado familiar que tenham pelo menos 18 anos e até à idade da reforma.

A estas pessoas é exigido que estejam inscritas no centro de emprego e tenham disponibilidade para aceitar emprego conveniente ou formação profissional. Além disso, têm de estar disponíveis para realizar “actividade de solidariedade social” até um máximo de 15 horas por semana (jovens entre os 18 e os 25 anos têm de aceitar prestar horas adicionais de “trabalho social”).

Esta obrigação, refere a proposta, não abrange os reformados, quem tiver incapacidade temporária para o trabalho (por estar de baixa) ou deficiência superior a 80% (certificada pelo atestado multiuso), os pensionistas por invalidez, os cuidadores informais e os estudantes.

Numa nota, o MTSSS reforça que quem for beneficiário com “incapacidade igual ou superior a 80%, devidamente certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, fica dispensado das condições específicas de atribuição da PSU, nomeadamente da disponibilidade para actividades de solidariedade social”.

O regime, acrescenta, “inclui naturalmente os doentes oncológicos quando tenham esse grau de incapacidade certificado”, e, nas situações em que a incapacidade seja inferior a 80%, a dispensa de “trabalho social” pode também verificar-se sempre que exista incapacidade temporária para o trabalho (baixa por doença).

A situação concreta, garante o MTSSS, “é depois acompanhada e avaliada caso a caso pela instituição gestora, em articulação com os Núcleos Locais de Inserção, tendo em conta a condição clínica, social e familiar da pessoa”.

“A PSU assenta num modelo de acompanhamento pela instituição gestora, o Instituto da Segurança Social, em colaboração com os Núcleos Locais de Inserção, que acompanham os beneficiários, avaliam as situações concretas e asseguram que as condições aplicáveis são ajustadas à realidade pessoal, familiar, social e clínica de cada pessoa”, refere ainda o ministério de Rosário Palma Ramalho.

E embora garanta que essa avaliação terá critérios “objectivos” e “transparentes”, eles não se conhecem.

A PSU deverá entrar em vigor em Janeiro de 2027 e agrega um universo de 125 mil beneficiários que, em 2025, recebiam Rendimento Social de Inserção, pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial, pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego ou um dos seis subsídios sociais de parentalidade (por risco clínico durante a gravidez ou por interrupção da gravidez, por exemplo).

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