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A Comissão Europeia abriu um processo contra Portugal nesta quinta-feira, 4 de maio, sob o argumento de que o país não garante apoio judicial para estrangeiros sem residência válida em processos nos quais são suspeitos ou arguidos pela Justiça, de acordo pela legislação europeia.
No pacote de infrações de junho, a Comissão Europeia informa que enviou uma carta de notificação a Portugal e um parecer fundamentado à Bulgária e à Polônia por não terem “transposto corretamente as regras da União Europeia (UE) em matéria de apoio judicial a suspeitos e arguidos”.
A Comissão Europeia assinala que a legislação europeia garante “a protecção dos direitos fundamentais de suspeitos ou arguidos, incluindo para as pessoas que são procuradas ao abrigo de um mandado de captura europeu”.
E acrescenta: “Na Polônia e em Portugal, a legislação nacional não garante que o apoio judicial seja concedido sem demora injustificada antes do interrogatório dos suspeitos ou arguidos [pela Justiça], ou antes da realização de atos processuais conexos específicos”.
Condições indevidas
Em suas argumentações a Comissão Europeia destaca, ainda, a diretiva do bloco exige “que o acesso ao apoio judicial seja garantido independentemente da cidadania ou nacionalidade”. E complementa: “No entanto, a legislação portuguesa impõe condições indevidas ao acesso ao apoio judicial por parte de cidadãos estrangeiros que não disponham de uma autorização de residência válida num Estado-membro da UE”.
Mais: Bruxelas frisa que a legislação portuguesa “não garante de forma clara o direito ao apoio judicial às pessoas detidas em outro Estado-membro com base num mandado de captura europeu emitido por Portugal”.
Diante dessa realidade, a Comissão Europeia decidiu enviar uma carta de notificação formal a Portugal, o primeiro passo para um processo de infracção. O país tem, agora, dois meses para “responder e corrigir as insuficiências identificadas”.
O recado é claro: “Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado a Portugal”. Esse é o segundo passo do processo de infração.
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