Isabel dos Santos diz que tribunal mostra que pôs “interesses de Angola acima dos interesses pessoais”

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Os bancos portugueses continuam incapazes de chegar ao património das empresas de Isabel dos Santos que financiaram e o Tribunal da Relação de Lisboa travou, este mês, um dos mecanismos a que tentaram recorrer. Dias depois, a investidora angolana vem analisar a sentença a seu favor, argumentando que ela prova que a banca conhecia a estrutura das suas sociedades quando as financiaram, que não tentou enganar Angola, nem usar fundos públicos, quando comprou a Efacec, em 2015. Sobre se vai tirar alguma consequência disso nada é dito.

“Hoje, a verdade vem finalmente ao de cima. Depois de anos de acusações e especulações, fica demonstrado que sempre actuei com integridade, transparência e sentido de responsabilidade, colocando os interesses das empresas e de Angola acima de interesses pessoais. Este acórdão confirma aquilo que sempre afirmei: não utilizei fundos públicos para financiar a minha participação na Efacec”, é a citação atribuída a Isabel dos Santos no comunicado enviado pela assessoria de imprensa esta quinta-feira, 4 de Junho, dias depois de ter sido noticiado o acórdão da Relação, de 12 de Maio.

A sentença do Tribunal da Relação, concordando com a primeira instância, diz respeito a um processo colocado pelo BCP e pelo Novo Banco contra a investidora, em que tentam fazer com que 17 milhões de euros, parte do valor recebido pela venda do Eurobic que está arrestado em duas empresas de Isabel dos Santos, possam ser usados para pagar as dívidas deixadas por saldar por outras sociedades da empresária, as que serviram para comprar a Efacec em 2015 e que, após o Luanda Leaks, ficaram sem aquele activo, que foi nacionalizado.

Em causa está apenas um dos processos colocados pelos principais bancos portugueses (além do BCP e Novo Banco, também a Caixa Geral de Depósitos tem apostado na via judicial) na sua busca pelo ressarcimento das dívidas que ficaram por pagar por Isabel dos Santos. Até ao momento, essa busca revelou-se infrutífera e a tentativa de pôr empresas suas a pagar por dívidas da própria investidora (uma versão da chamada desconsideração da personalidade jurídica) também não vingou na Relação.

Operação financiada por crédito bancário

Como o PÚBLICO relatou, o acórdão dita que “não se verifica assim da matéria de facto provada qualquer conduta da 1.ª Ré [Isabel dos Santos] em abuso de direito, fraude à lei ou com violação das regras de boa-fé e em prejuízo de terceiros, não tendo sido invocado de que forma a constituição das sociedades Rés contornaria o cumprimento das suas obrigações”, e lembra que a estrutura societária das empresas era “sobejamente conhecida” aquando dos financiamentos, “não revelando tal actuação, em si mesma e por si só, qualquer fraude à lei ou violação de regras de boa‑fé”.

Ora, Isabel dos Santos pega nesses exemplos para defender a sua actuação na compra da Efacec, em 2015, e argumenta que isso prova que não houve qualquer irregularidade na sua actuação na altura: ficou provado, defende, que se financiou junto da banca, e não com dinheiro público angolano ou de transferências suspeitas do universo empresarial.

“Não existe qualquer conclusão judicial de que a aquisição da Efacec tenha sido financiada pelo Estado angolano. Pelo contrário, os processos judiciais descrevem uma operação financiada através de crédito bancário privado”, segundo o comunicado de imprensa. Em causa estão financiamentos pedidos de 160 milhões de euros.

“Apesar das declarações políticas produzidas posteriormente, os factos reconhecidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa apontam para uma realidade distinta da narrativa política apresentada”, continua a nota da assessoria da investidora angolana.

A filha do falecido Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, utiliza assim um acórdão sobre um tema para se defender das imputações noutro tema, e que estão no cerne do Luanda Leaks, uma investigação que aponta a utilização de verbas do Estado angolano para proveito próprio.

Falta de indemnização dificulta reembolso

Foi após as notícias avançadas por um consórcio de jornalistas, em paralelo a investigações judiciais em Angola, que Isabel dos Santos ficou com as verbas congeladas na justiça, o que acabou por precipitar a acção do Estado para retirar a Efacec da sua posse. Houve uma nacionalização, decidida pelo Governo de António Costa, em Julho de 2020, para viabilizar a continuidade da empresa (que anos depois foi muito criticada pelo Tribunal de Contas). Não foi decidida nenhuma indemnização aos accionistas.

“As sociedades accionistas da Efacec ficaram, assim, sem o activo e sem bens e, consequentemente, impedidas de pagar as dívidas bancárias”, justifica-se agora Isabel dos Santos, acrescentando que “os activos que poderiam servir para reembolsar os financiamentos, deixaram de estar disponíveis para fazer face ao crédito”, continua a nota. É partindo desse facto que os bancos procuram que sejam outras empresas de Isabel dos Santos a pagar pelas dívidas.

Esta ausência de indemnização pela nacionalização é a grande justificação da investidora, hoje em dia a viver no Dubai, para não saldar as dívidas perante a banca portuguesa. Mas não é dito se utilizará este acórdão para tentar obter alguma contrapartida. Não há resposta do lado da investidora sobre as acções que tem nesse sentido.

Mas a Relação de Lisboa deixa claro que os bancos têm tentado, sem sucesso, serem reembolsados: “É certo que as AA/Recorrentes [BCP e Novo Banco] detêm um crédito sobre a 1.ª Ré [Isabel dos Santos], que carece de ressarcimento, e que recorreram a todos os meios judiciais ao seu dispor para o fazer valer, sem que, até ao momento, o tenham logrado”.

Os bancos têm diversos processos a correr em paralelo para executar a investidora e o seu universo empresarial. Já Isabel dos Santos foi alvo de uma acusação judicial em Angola por peculato, burla qualificada, abuso de poder, abuso de confiança, participação económica em negócio, tráfico de influências, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

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