Para Margarida Salema, que presidiu à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) entre 2009 e 2017, a decisão deste órgão de passar a impedir o acesso aos nomes de quem faz doações a partidos políticos constitui “uma restrição grave e ilegal” ao escrutínio público.
Considera que o argumento de que revelar a identidade do autor de um donativo político é expor um dado pessoal sensível, a convicção política, desse cidadão não faz sentido. “Aquela ideia de que quem dá a um partido ou campanha eleitoral é quem está a favor daquele partido ou daquela campanha é uma ideia que só pode estar na cabeça de quem não tem a mínima noção do que se passa no financiamento político”. Margarida Salema recorda, em declarações transmitidas pela RTP Notícias, que há situações, em Portugal, de pessoas que dão donativos a vários partidos e casos, no estrangeiro, de donativos ilegais a partidos feitos com o objectivo de fazer com que esses partidos fossem acusados de receber dinheiro de forma irregular. “Não é possível fazer juízos sobre a convicção política do doador”, resume.
Mas este foi o argumento desenvolvido pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) num parecer que lhe solicitado pela ECFP e é nele que este órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional (TC) baseia a sua decisão. Em resposta enviada ao PÚBLICO a 9 de Abril, a um pedido de consulta das contas anuais de partidos e de campanhas eleitorais das legislativas desde 2019, a ECFP informou que passava apenas a facultar o acesso à lista de doações com os respectivos valores, “expurgados dos dados pessoais que identifiquem os doadores”. Além dos números de documentos pessoais, também o nome do autor de uma doação será rasurado sempre que se peça o acesso à origem do financiamento dos partidos, revelou a ECPF.
Margarida Salema até admite que haja “alguma cautela” quanto a certos dados dos doadores a facultar à comunicação social, a investigadores e a cidadãos interessados no escrutínio, como, por exemplo, o número das contas bancárias, mas sublinha que, tirando o caso dos donativos de valor irrisório, a lei manda divulgar a identidade dos doadores. “Dizer que a ECFP está sujeita à legislação sobre o acesso aos documentos administrativos, na minha opinião, está juridicamente errado. Margarida Salema vinca que “a ECFP é um órgão do TC, presta contas perante o TC, e não a qualquer outra entidade”, e que há uma determinação da Lei Orgânica da ECFP que determina que divulgue as contas dos partidos, com as receitas, incluindo donativos. “A lei portuguesa é clara: diz que não há os donativos anónimos”, critica.
“Anonimizar os donativos (…) não só é um retrocesso como põe em causa o papel da ECFP, do próprio TC e, mais, do legislador que jamais elaborou uma norma que proíba a divulgação dos dados do doador”, defende a jurista que foi eurodeputada do PSD entre 1989 e 1994 e que há seis anos criticou as alterações propostas pelo PSD, do qual foi militante, ao regime do financiamento dos partidos e das campanhas. Margarida Salema considerou então inaceitável que os juros dos empréstimos contraídos para fazer face às campanhas fossem considerados despesa eleitoral e que fossem retiradas das contas dos partidos as dívidas prescritas.
A actual presidente da ECFP, que é eleita pelos conselheiros do TC, é a juíza Carla Cardador.
Na terça-feira, a TVI noticiou que a ECFP pediu o parecer em causa à CADA depois de Bloco de Esquerda e CDU (PCP e PEV) terem levantado “o problema sobre a identificação dos doadores” e de o Chega ter invocado que entidades externas ao partido alegavam que não podiam fornecer os dados pessoais de doadores ao partido por serem dados protegidos por lei. PCP e BE já negaram ter intervindo no sentido de impedir a identificação de doadores financeiros.
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