O Ministério Público entende que o regime da prova digital deve ser alterado de modo a que tenham competências para seleccionar a que emails apreendidos podem ter acesso no âmbito de investigações em curso, bem como facilitar o acesso a sistemas de seguimento e localização via GPS.
As propostas foram apresentadas esta terça-feira pelo director do DCIAP, Rui Cardoso, numa sessão destinada a apresentar as cerca de 130 propostas de um grupo de trabalho criado no seio do Ministério Público para acelerar o funcionamento da justiça, nomeadamente através da alteração do Código de Processo Penal.
Uma delas visa precisamente resolver questões como as que estarão a atrasar a investigação Operação Influencer, que envolve o anterior primeiro-ministro António Costa, entre outras razões por demoras no acesso a correio electrónico. Segundo Rui Cardoso, há juízes de instrução que barram o acesso dos procuradores a todo o correio apreendido em determinado inquérito até eles próprios seleccionarem que parte desta prova validam, ou não, para efeitos de investigação.
O que os procuradores propõem é alterar o regime da prova digital, no sentido de o aproximar do das escutas, com o objectivo de a selecção das mensagens electrónicas apreendidas e consideradas úteis para a investigação deixar de ter intervenção do juiz – que deve, ainda assim, continuar a ter de autorizar a apreensão de emails aos suspeitos.
“Esta mudança significará uma poupança de anos”, assegurou Rui Cardoso, que deu ainda conta de que este grupo de trabalho concorda com a proposta do Conselho Superior da Magistratura de aplicar multas pesadas aos arguidos que usem expedientes dilatórios para se furtarem à mão da justiça, proposta que o Governo também incluiu no pacote da justiça.
Outra das suas propostas passa por reduzir as possibilidades de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Hoje em dia quem for condenado a pelo menos oito anos de cadeia num processo-crime ainda pode recorrer para aquele tribunal superior, desde que os desembargadores tenham confirmado uma decisão tomada pelos colegas de primeira instância. Os procuradores entendem que, por regra, só devem ser recorríveis condenações a pelo menos 12 anos de prisão.
Por outro lado, querem que os recursos para o Tribunal Constitucional não travem a aplicação das sentenças decididas nas instâncias anteriores, como sucede agora, no caso de estes serem considerados manifestamente infundados ou dilatórios. Nestas situações os arguidos iniciariam o cumprimento da pena ainda antes de os conselheiros do Palácio Ratton se pronunciarem sobre os seus casos.
Ainda no capítulo dos meios intrusivos de obtenção de prova, destaque para a possibilidade de os investigadores passarem a poder aceder remotamente aos sistemas informáticos dos visados para extracção de informação, embora só no caso de estarem a investigar determinado tipo de crimes. Não foi especificado que delitos poderão estar em causa, tendo sido dito que a lei alemã já permite este tipo de diligência. A utilização de sistemas de seguimento e localização via GPS também deve ser facilitada.
O grupo de trabalho propõe ainda que os julgamentos sejam antecedidos de uma sessão prévia destinada a estipular como assente matéria de facto considerada inquestionável por todas as partes em confronto — como é o caso das provas documentais, por exemplo —, por forma a que esses factos já não tenham de ser discutidos na sala de audiências.
No que à violência doméstica diz respeito, os procuradores reivindicam poder usar em fase de julgamento os depoimentos prestados pelas vítimas em fases anteriores do processo, uma vez que é muito comum as mulheres chegarem à sala de audiências e calarem-se sobre aquilo que sofreram, o que faz com que os agressores sejam frequentemente ilibados.
A esse propósito, o procurador-geral adjunto jubilado José Góis, coordenador do grupo de trabalho, falou da sua experiência: seis casos que lhe passaram pelas mãos deram origem a outras tantas absolvições, por as vítimas se terem recusado a depor durante o julgamento. Esta proposta contou com a contribuição da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, detalhou o magistrado.
O director do DCIAP foi ainda questionado sobre os problemas de funcionamento e organização, alguns deles com consequências graves, detectados neste departamento por uma inspecção do próprio Ministério Público. Rui Cardoso deu, porém, estas questões por maioritariamente ultrapassadas, tendo assegurado que quando tomou posse, tinha essa inspecção acabado de ser efectuada, resolveu grande parte dessas entropias.
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