Se fosse hoje, estaria Portugal no lado certo da história?

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O Tribunal de Justiça da União Europeia deu a conhecer a sua decisão no caso C-769/22, mais conhecido como o caso “Anti-LGBT”, ou “Valores da União”, no qual se discutia se a legislação húngara se encontrava em violação do direito da União Europeia.

Esta legislação restringia, por alegadas razões de proteção do interesse de menores, a transmissão de conteúdo LGBT em canais televisivos e todas as outras formas de media, retratando a comunidade queer como uma ameaça, e chegando a relacioná-la com a pedofilia.

Foram vários os Estados-Membros, entre eles Portugal, a manifestar publicamente o seu apoio à Comissão Europeia, requerendo a sua participação enquanto intervenientes do processo, naquilo que se tornou um julgamento verdadeiramente sui generis de início ao fim.

Ao fim de quase quatro anos de julgamento, o Tribunal declarou que a legislação violava o direito da União Europeia, nas suas várias vertentes, atentando não só contra as liberdades de mercado, mas, pela primeira vez na história da jurisprudência europeia, contra os próprios valores da União, plasmados no Artigo 2.º do Tratado da União Europeia.

O Artigo 2.º diz-nos que “a União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.”

Muitas foram as críticas sobre a estratégia da Comissão que, ao intentar esta ação de incumprimento contra a Hungria, pretendia que o tribunal a condenasse não só pela violação de direito da União Europeia, mas, ainda, atenta a gravidade dos vários direitos fundamentais atingidos pela legislação húngara, pela violação dos próprios valores em que se funda a identidade europeia. Críticos consideraram que era arriscado testar a abertura do Tribunal a permitir este tipo de considerações, especialmente considerando a divisão muitas vezes criada pelo tópico em questão — os direitos LGBT.

A conclusão do Tribunal é, no entanto, inequívoca: a legislação húngara encontra-se em infração do direito da União Europeia, como pela sua gravidade, viola o art. 2.º do Tratado.

Num momento em que a Hungria acaba de afastar o governo de Órban, ao fim de 16 anos, e elege um candidato que se apresenta como pró-europeu, aguardamos pela reação do executivo húngaro à decisão do Tribunal, com organizações como a TGEU e a ILGA Europa a apelar a que a decisão seja acatada e a legislação afastada.

No contexto que vivemos atualmente em Portugal, onde recentemente vimos a alteração à Lei da autodeterminação de género a ser aprovada no Parlamento, pergunto-me: se fosse hoje, estaria Portugal no lado certo da história?

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